Despacho n.º 5808/2017

Data de publicação03 Julho 2017
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Aveiro

Despacho n.º 5808/2017

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas pela Deliberação n.º 1514/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 3 de outubro, bem como das competências atribuídas pelos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, e das competências referidas na Deliberação do Conselho Diretivo do ISS, I. P., n.º 127/2012, de 18 de setembro, delego e subdelego com faculdade de subdelegação e sem prejuízo dos poderes de avocação:

1 - No Diretor da Unidade de Apoio à Direção, licenciado João Manuel Neves de Sousa, os poderes necessários para:

1.1 - No âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e administração e património, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, praticar os seguintes atos:

1.1.1 - Apresentar queixas -crime em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria do respetivo centro distrital;

1.1.2 - Submeter à homologação do Conselho Diretivo os planos e relatórios anuais de atividades, no quadro do Plano de Atividades do ISS, I. P., e proceder à respetiva avaliação;

1.1.3 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais;

1.1.4 - Representar o ISS, I. P., junto dos serviços e organismos competentes, nos atos de registo imobiliário do património do Instituto situado no âmbito geográfico da sua atuação, bem como nos demais atos acessórios necessários à respetiva execução;

1.1.5 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de (euro)25.000,00;

1.1.6 - Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação e nomear os respetivos instrutores;

1.1.7 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

1.1.8 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro)2.000,00;

1.1.9 - Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite máximo que lhes for fixado pelo Conselho Diretivo;

1.1.10 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afeto ao respetivo centro distrital cujo valor patrimonial não exceda o valor de (euro)99.760,00;

1.1.11 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P., seja assegurada pelo centro distrital;

1.1.12 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;

1.1.13 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;

1.1.14 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com a minha assinatura, ou, em conjunto, e em alternativa, com a assinatura da Diretora do Núcleo de Administração Geral, Planeamento e Gestão da Informação, Mestre Sílvia Saraiva Carvalho Martins;

1.1.15 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;

1.1.16 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

1.1.17 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

1.1.18 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades (SVI);

1.1.19 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);

1.1.20 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;

1.1.21 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas.

1.2 - No âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, e em matéria de recursos humanos e de atendimento, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, praticar os seguintes atos:

1.2.1 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;

1.2.2 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo;

1.2.3 - Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção dos respetivos serviços;

1.2.4 - Conceder licenças sem vencimento ou sem remuneração por períodos de tempo não superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade no âmbito destas licenças;

1.2.5 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.2.6 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.2.7 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2.8 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.2.9 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os limites legais aplicáveis;

1.2.10 - Autorizar a realização de estágios curriculares ou académicos e assinar os acordos individuais de estágio, de acordo com as orientações internas na matéria;

1.2.11 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;

1.2.12 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.2.13 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;

1.2.14 - Qualificar os acidentes de trabalho dos trabalhadores do respetivo centro distrital;

1.2.15 - Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares, e bem...

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