Despacho n.º 5730/2019

Data de publicação18 Junho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Leiria

Despacho n.º 5730/2019

Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Leiria do ISS, I. P., Ana Catarina de Carvalho Oliveira Cova, na Chefe de Equipa de Identificação e Qualificação, Carla Sofia Salvado Correia, e na Chefe de Equipa de Gestão de Remunerações, Elvira Conceição Tavares Ferreira Ribeiro.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegadas pela Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Leiria, Susana Teresa Rego da Silva Santos Rosa, através do Despacho n.º 8516/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2017, subdelego nas referidas Chefes de Equipa a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão em geral, desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento das Equipas que chefiam, incluindo a dirigida a Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, Direções Gerais, Institutos Públicos e Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes;

1.3 - Analisar e identificar ações ou omissões dos contribuintes e beneficiários, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a segurança social, elaborando as correspondentes notícias crime para remessa aos serviços competentes, bem como elaborar participações de natureza contraordenacional;

2 - Mais subdelego na Chefe de Equipa de Identificação e Qualificação, Carla Sofia Salvado Correia, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Promover, proceder e decidir...

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