Despacho n.º 5722/2020

Data de publicação25 Maio 2020
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado da Mobilidade

Despacho n.º 5722/2020

Sumário: Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à realização do troço do sistema do metro ligeiro do Porto da Linha Rosa - Praça da Liberdade a Casa da Música.

Através do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infraestruturas do dito sistema.

Nos termos da base xi do anexo i daquele diploma legal, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.

Considerando que, nos prédios discriminados no mapa anexo, se prevê a construção do referido sistema de metro, que é de manifesto interesse público, os quais se inserem no troço da Linha Circular - Praça da Liberdade a Casa da Música;

Considerando, ainda, o previsto na base i e na alínea i) da base vi do anexo ao diploma atrás citado e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2018, de 13 de dezembro, que aprovou a realização do troço do sistema do metro ligeiro do Porto da Linha Rosa - Praça da Liberdade a Casa da Música;

Considerando, ainda que, no programa de trabalhos previsto se estipula que as obras se iniciem após o termo do processo de concurso já lançado, previsto para agosto de 2020, e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar:

A urgência do processo de declaração de utilidade pública que ora se requer é justificada pela necessidade de cumprir os prazos fixados para concretização da referida empreitada, nomeadamente os identificados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2018, de 13 de dezembro, pelo que se torna imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos e, como tal, dar início ao processo expropriativo dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à sua execução.

Por deliberação do conselho de administração da Metro do Porto, S. A., de 1 de abril de 2020, foram aprovadas as resoluções de expropriar.

Nestes termos, a requerimento da Metro do Porto, S. A., e ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º, 15.º e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, do n.º 3 da base xi do anexo i do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15...

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