Despacho n.º 5721/2018
Data de publicação | 08 Junho 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade do Minho - Reitoria |
Despacho n.º 5721/2018
O Mestrado em Direito Administrativo foi criado pelo Despacho RT/C-165/2010, de 7 de dezembro, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-89/2011, de 5 de setembro.
Em 26 de junho de 2011, o Mestrado em Direito Administrativo foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e, posteriormente, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 107/2011.
No quadro de avaliação de ciclos de estudos em funcionamento, o curso em apreço foi acreditado em 17 de novembro de 2017, por decisão do Conselho de Administração da A3ES.
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Direito da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro:
Aprovo a alteração do plano de estudos do Mestrado em Direito Administrativo, realizada no âmbito do respetivo procedimento de avaliação pela A3ES, entretanto registada pela DGES com o n.º R/A-Cr 107/2011/AL01, em 16 de maio de 2018.
Determino que a alteração constante do anexo ao presente despacho entre em vigor no ano letivo de 2018-2019;
Revogo o Despacho RT/C-89/2011, de 5 de setembro.
25 de maio de 2018. - O Reitor, Rui Vieira de Castro.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho
2 - Unidade orgânica: Escola de Direito
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Direito Administrativo
5 - Área científica predominante: Direito Público
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:
Área de Especialização em Direito das Autarquias Locais;
Área de Especialização em Justiça Administrativa;
Área de Especialização em Direito Administrativo Especial.
9 - Estrutura curricular:
Área de Especialização em Direito das Autarquias Locais
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Área de Especialização em Justiça Administrativa
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Área de Especialização em Direito Administrativo Especial
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de...
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