Despacho n.º 5721/2018

Data de publicação08 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria

Despacho n.º 5721/2018

O Mestrado em Direito Administrativo foi criado pelo Despacho RT/C-165/2010, de 7 de dezembro, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-89/2011, de 5 de setembro.

Em 26 de junho de 2011, o Mestrado em Direito Administrativo foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e, posteriormente, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 107/2011.

No quadro de avaliação de ciclos de estudos em funcionamento, o curso em apreço foi acreditado em 17 de novembro de 2017, por decisão do Conselho de Administração da A3ES.

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Direito da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro:

Aprovo a alteração do plano de estudos do Mestrado em Direito Administrativo, realizada no âmbito do respetivo procedimento de avaliação pela A3ES, entretanto registada pela DGES com o n.º R/A-Cr 107/2011/AL01, em 16 de maio de 2018.

Determino que a alteração constante do anexo ao presente despacho entre em vigor no ano letivo de 2018-2019;

Revogo o Despacho RT/C-89/2011, de 5 de setembro.

25 de maio de 2018. - O Reitor, Rui Vieira de Castro.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho

2 - Unidade orgânica: Escola de Direito

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Direito Administrativo

5 - Área científica predominante: Direito Público

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Área de Especialização em Direito das Autarquias Locais;

Área de Especialização em Justiça Administrativa;

Área de Especialização em Direito Administrativo Especial.

9 - Estrutura curricular:

Área de Especialização em Direito das Autarquias Locais

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de Especialização em Justiça Administrativa

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de Especialização em Direito Administrativo Especial

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT