Despacho n.º 5717/2017

Data de publicação30 Junho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 5717/2017

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do Despacho n.º 3718/2014, de 25 de fevereiro, de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de março de 2014, estão sujeitas a prévia concordância as autorizações de despesas superiores a (euro) 299.278,74, relativas a Construções e Grandes Reparações.

Considerando que no âmbito da Reforma da «Defesa 2020», aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 26/2013, de 11 de abril, resultam diretrizes assentes no princípio orientador da concentração, visando a economia de meios, a rentabilização do apoio logístico e limitando o número de infraestruturas, aproveitando ao máximo as que se mostrarem mais adequadas, com vista ao redimensionamento do dispositivo territorial.

Considerando que com a concentração das funções logísticas numa mesma infraestrutura e a consequente rentabilização de sinergias, se torna fundamental o lançamento do procedimento pré-contratual que permita a execução da empreitada de obra pública com a designação PM 001/VNBarquinha - Polígono de Tancos (UAGME) - «Reconstrução da Vedação Periférica Exterior no Perímetro...

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