Despacho n.º 5683/2020
Data de publicação | 21 Maio 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Lisboa - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa |
Despacho n.º 5683/2020
Sumário: Regulamento de Incubação de Empresas no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
No uso das competências que me são conferidas pela lei, homologo o Regulamento de Incubação de Empresas no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, publicado em anexo a este despacho.
Este regulamento foi objeto de aprovação pelo Presidente do ISEL em 16 de julho de 2019 e entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação.
8 de maio de 2020. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor Coordenador Jorge Alberto Mendes de Sousa.
ANEXO
Regulamento de Incubação de Empresas no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
Preâmbulo
Com o objetivo de apoiar as empresas na sua fase inicial, o presente regulamento estabelece os princípios orientadores de funcionamento que permitirão dinamizar o apoio à incubação de empresas no campus do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, ISEL, reforçando a aposta no desenvolvimento de incubadoras no meio académico.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação e objeto
1 - O presente regulamento estabelece os procedimentos de funcionamento da incubadora de empresas do ISEL, adiante designada abreviadamente por IEISEL, no âmbito dos processos de candidatura, seleção e de incubação, identificando e caracterizando a localização das instalações e suas normas de funcionamento.
2 - A IEISEL dirige-se a pessoas singulares ou coletivas (nomeadamente alunos, ex-alunos, docentes e funcionários) que não possuam instalações próprias e pretendam desenvolver uma ideia de negócio, um produto ou serviço inovadores.
Artigo 2.º
Modalidade de incubação
A IEISEL disponibiliza as seguintes modalidades de incubação:
Incubação física - a empresa é usufrutuária de um espaço infraestruturado onde instalar a sua atividade, com acesso a um conjunto de serviços comuns;
Incubação virtual - a empresa tem acesso a todos os serviços de incubação à exceção da ocupação permanente dos espaços infraestruturados, sendo possível contratualizar uma sala para reuniões pontuais;
Co-working - é disponibilizada à empresa postos de trabalho num espaço físico partilhado por outros projetos.
Artigo 3.º
Candidatura
1 - O interessado formaliza a sua candidatura através de formulário específico disponibilizado no site institucional do ISEL (www.isel.pt), especificando informação sobre a empresa, projeto a desenvolver e modalidade de incubação selecionada.
2 - O candidato, após formalização da candidatura, será avisado por correio eletrónico da decisão do ISEL, num prazo de 30 dias da receção da candidatura.
3 - O ISEL é livre de aceitar candidaturas que não cumpram um ou mais dos critérios do processo de seleção.
4 - A recusa da candidatura não é sujeita a recurso.
5 - O processo de candidaturas encontra-se aberto em permanência.
Artigo 4.º
Critérios do processo de seleção
As candidaturas são avaliadas por uma comissão nomeada pelo Presidente do ISEL, segundo os seguintes critérios:
Inovação;
Maturidade tecnológica;
Mercado potencial;
Viabilidade técnico-económica;
Complementaridade com outras empresas incubadas.
Artigo 5.º
Contratualização com as empresas incubadas
1 - O selecionado deve à data de assinatura do contrato a celebrar com a IEISEL:
Encontrar-se legalmente constituído, independentemente de se tratar de pessoa coletiva ou singular;
Cumprir as condições legais necessárias para o exercício da atividade que se propõe desenvolver;
Possuir a situação regularizada face à Administração Fiscal e à Segurança Social.
2 - O modelo de contrato está disponível no site institucional do ISEL (www.isel.pt).
CAPÍTULO II
Características dos Espaços e Serviços
Artigo 6.º
Localização
A IEISEL encontra-se no campus do ISEL, Rua Conselheiro Emídio Navarro, 1, 1959-007 Lisboa, no edifício E, piso 0 (38.756776, -9.116624), podendo vir a ocupar outras instalações no campus em função das suas necessidades de desenvolvimento.
Artigo 7.º
Instalações da IEISEL
A IEISEL dispõe de espaços para incubação de empresas, nas modalidades referidas no artigo 2, cujos valores de arrendamento serão sujeitos a contratualização.
Artigo 8.º
Serviços disponibilizados pela IEISEL
A IEISEL disponibiliza os seguintes serviços (alguns a título gratuito) os quais poderão ser acrescidos em sede de contratualização:
Gerais: uso e fruição dos espaços comuns, da sala de reuniões, caixa de correio, uso de endereço para a sede social, parqueamento, limpeza e segurança dos espaços comuns;
Administrativos: serviço de portaria;
Institucional: aconselhamento durante todo o processo de incubação.
CAPÍTULO III
Gestão da Incubadora
Artigo 9.º
Responsável do ISEL para a gestão da IEISEL
A IEISEL é gerida por um responsável nomeado pelo Presidente do ISEL que supervisionará os serviços identificados no artigo 8.º, e acompanhará as empresas a incubar durante todo o período de contratualização.
Artigo 10.º
Obrigações e responsabilidades das empresas incubadas
1 - As empresas incubadas estão obrigadas ao cumprimento de todas as disposições deste regulamento assim como do contrato celebrado com a IEISEL.
2 - As empresas incubadas obrigam-se a envidar os melhores esforços para o desenvolvimento do projeto candidatado.
3 - Os espaços contratualizados destinam-se exclusivamente à instalação das empresas incubadas para a realização e execução do seu objeto social ou atividade. O direito decorrente da cedência do espaço é intransmissível e destina-se apenas a assegurar os fins inerentes ao desenvolvimento das atividades descritas no seu...
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