Despacho n.º 5683/2020

Data de publicação21 Maio 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Despacho n.º 5683/2020

Sumário: Regulamento de Incubação de Empresas no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

No uso das competências que me são conferidas pela lei, homologo o Regulamento de Incubação de Empresas no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, publicado em anexo a este despacho.

Este regulamento foi objeto de aprovação pelo Presidente do ISEL em 16 de julho de 2019 e entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação.

8 de maio de 2020. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor Coordenador Jorge Alberto Mendes de Sousa.

ANEXO

Regulamento de Incubação de Empresas no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Preâmbulo

Com o objetivo de apoiar as empresas na sua fase inicial, o presente regulamento estabelece os princípios orientadores de funcionamento que permitirão dinamizar o apoio à incubação de empresas no campus do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, ISEL, reforçando a aposta no desenvolvimento de incubadoras no meio académico.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação e objeto

1 - O presente regulamento estabelece os procedimentos de funcionamento da incubadora de empresas do ISEL, adiante designada abreviadamente por IEISEL, no âmbito dos processos de candidatura, seleção e de incubação, identificando e caracterizando a localização das instalações e suas normas de funcionamento.

2 - A IEISEL dirige-se a pessoas singulares ou coletivas (nomeadamente alunos, ex-alunos, docentes e funcionários) que não possuam instalações próprias e pretendam desenvolver uma ideia de negócio, um produto ou serviço inovadores.

Artigo 2.º

Modalidade de incubação

A IEISEL disponibiliza as seguintes modalidades de incubação:

Incubação física - a empresa é usufrutuária de um espaço infraestruturado onde instalar a sua atividade, com acesso a um conjunto de serviços comuns;

Incubação virtual - a empresa tem acesso a todos os serviços de incubação à exceção da ocupação permanente dos espaços infraestruturados, sendo possível contratualizar uma sala para reuniões pontuais;

Co-working - é disponibilizada à empresa postos de trabalho num espaço físico partilhado por outros projetos.

Artigo 3.º

Candidatura

1 - O interessado formaliza a sua candidatura através de formulário específico disponibilizado no site institucional do ISEL (www.isel.pt), especificando informação sobre a empresa, projeto a desenvolver e modalidade de incubação selecionada.

2 - O candidato, após formalização da candidatura, será avisado por correio eletrónico da decisão do ISEL, num prazo de 30 dias da receção da candidatura.

3 - O ISEL é livre de aceitar candidaturas que não cumpram um ou mais dos critérios do processo de seleção.

4 - A recusa da candidatura não é sujeita a recurso.

5 - O processo de candidaturas encontra-se aberto em permanência.

Artigo 4.º

Critérios do processo de seleção

As candidaturas são avaliadas por uma comissão nomeada pelo Presidente do ISEL, segundo os seguintes critérios:

Inovação;

Maturidade tecnológica;

Mercado potencial;

Viabilidade técnico-económica;

Complementaridade com outras empresas incubadas.

Artigo 5.º

Contratualização com as empresas incubadas

1 - O selecionado deve à data de assinatura do contrato a celebrar com a IEISEL:

Encontrar-se legalmente constituído, independentemente de se tratar de pessoa coletiva ou singular;

Cumprir as condições legais necessárias para o exercício da atividade que se propõe desenvolver;

Possuir a situação regularizada face à Administração Fiscal e à Segurança Social.

2 - O modelo de contrato está disponível no site institucional do ISEL (www.isel.pt).

CAPÍTULO II

Características dos Espaços e Serviços

Artigo 6.º

Localização

A IEISEL encontra-se no campus do ISEL, Rua Conselheiro Emídio Navarro, 1, 1959-007 Lisboa, no edifício E, piso 0 (38.756776, -9.116624), podendo vir a ocupar outras instalações no campus em função das suas necessidades de desenvolvimento.

Artigo 7.º

Instalações da IEISEL

A IEISEL dispõe de espaços para incubação de empresas, nas modalidades referidas no artigo 2, cujos valores de arrendamento serão sujeitos a contratualização.

Artigo 8.º

Serviços disponibilizados pela IEISEL

A IEISEL disponibiliza os seguintes serviços (alguns a título gratuito) os quais poderão ser acrescidos em sede de contratualização:

Gerais: uso e fruição dos espaços comuns, da sala de reuniões, caixa de correio, uso de endereço para a sede social, parqueamento, limpeza e segurança dos espaços comuns;

Administrativos: serviço de portaria;

Institucional: aconselhamento durante todo o processo de incubação.

CAPÍTULO III

Gestão da Incubadora

Artigo 9.º

Responsável do ISEL para a gestão da IEISEL

A IEISEL é gerida por um responsável nomeado pelo Presidente do ISEL que supervisionará os serviços identificados no artigo 8.º, e acompanhará as empresas a incubar durante todo o período de contratualização.

Artigo 10.º

Obrigações e responsabilidades das empresas incubadas

1 - As empresas incubadas estão obrigadas ao cumprimento de todas as disposições deste regulamento assim como do contrato celebrado com a IEISEL.

2 - As empresas incubadas obrigam-se a envidar os melhores esforços para o desenvolvimento do projeto candidatado.

3 - Os espaços contratualizados destinam-se exclusivamente à instalação das empresas incubadas para a realização e execução do seu objeto social ou atividade. O direito decorrente da cedência do espaço é intransmissível e destina-se apenas a assegurar os fins inerentes ao desenvolvimento das atividades descritas no seu...

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