Despacho n.º 568/2018

Data de publicação11 Janeiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 568/2018

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 128.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o Administrador dos Serviços de Ação Social tem as competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo Reitor.

Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 4.º dos Estatutos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (SASULisboa) cabe ao Administrador assegurar o funcionamento e dinamização dos SASULisboa e a execução dos planos e deliberações aprovadas pelos órgãos competentes e exercer as competências delegadas pelo Reitor.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, e ao abrigo do disposto no artigo 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com faculdade de subdelegação, no Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (SASULisboa), Carlos José Paula Dá Mesquita Garcia, sem prejuízo das competências próprias e ou delegadas dos outros órgãos desta Universidade, a minha competência e os poderes necessários para:

1 - No âmbito da gestão geral, praticar os atos descritos no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela última vez pela Lei 128/2015, de 03/09, excetuando os atos referidos nas alíneas e) e f), tudo com as necessárias adaptações, bem como:

1.1 - Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa dos processos relativos à área de intervenção dos SASULisboa;

1.2 - Autorizar a passagem de certidões e de declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.3 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e dos demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;

1.4 - Assegurar a execução dos planos aprovados;

2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos e no que respeita ao pessoal dos SASULisboa, praticar os atos descritos no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela última vez pela Lei 128/2015, de 03/09, bem como:

2.1 - Aprovar o plano anual de férias do pessoal que presta funções nos SASULisboa, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o...

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