Despacho n.º 567/2021

Data de publicação13 Janeiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico

Despacho n.º 567/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento do Departamento de Engenharia Informática, nos termos da alínea d) do artigo 10.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico.

O Conselho de Escola na sua reunião de 7 de outubro de 2020, aprovou uma proposta de alteração ao regulamento do Departamento de Engenharia Informática, nos termos da alínea d) do artigo 10.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, publicado em Diário da República, n.º 185, de 25 de setembro de 2013. Anexa-se ao presente despacho a publicação do regulamento.

Regulamento do Departamento de Engenharia Informática

Artigo 1.º

Designação e Objetivos

1 - O Departamento de Engenharia Informática, adiante designado por DEI, é uma unidade do Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST, nos termos do Artigo 19.º dos Estatutos do IST.

2 - O DEI tem por objetivos essenciais a realização de atividades no âmbito da Engenharia Informática e domínios afins, nomeadamente:

a) Ensino de 1.º, 2.º e 3.º ciclos, especialização e formação profissional;

b) Investigação fundamental e aplicada, e de desenvolvimento tecnológico;

c) Prestação de serviços científicos e técnicos à comunidade.

3 - O DEI organiza-se nas Áreas Científicas e nos Grupos de Disciplinas listados no Anexo I e tem participação significativa nos cursos e Unidades de Investigação listados no Anexo II.

4 - Cabe ainda ao DEI a promoção da cooperação nacional e internacional nos seus domínios de competência.

5 - Os objetivos do DEI são cumpridos no respeito pela missão e atribuições do IST constantes nos artigos 3.º e 4.º dos Estatutos do IST.

Artigo 2.º

Órgãos de Gestão do Departamento

O DEI tem os seguintes órgãos de gestão:

1) Conselho de Departamento;

2) Presidente do Departamento;

3) Conselho Sénior;

4) Conselho Científico-Pedagógico;

5) Conselho Consultivo.

Artigo 3.º

Comissões Permanentes

No DEI funcionam as seguintes comissões permanentes:

1) Comissão de Gestão Estratégica;

2) Comissão Coordenadora de 1.º e de 2.º Ciclos;

3) Comissão Coordenadora de 3.º Ciclo;

4) Comissão Coordenadora da Pós-Graduação Profissional;

Artigo 4.º

Áreas Científicas

1 - Os professores e investigadores do DEI estão afetos a uma Área Científica, podendo eventualmente um docente/investigador pertencer a mais do que uma Área, devendo nesse caso ser definida qual a sua Área Científica principal, ratificada pelo Presidente do Departamento.

2 - Cada Área Científica é coordenada por um professor catedrático ou investigador coordenador, que tem como responsabilidades:

a) Representar a Área Científica nos diferentes órgãos do DEI;

b) Ser consultado nas propostas de membros de júris de concursos e respetivos editais, e de peritos para escrita de pareceres referentes a docentes e investigadores da Área Científica;

c) Coordenar a distribuição do serviço docente da Área Científica.

3 - As Áreas Científicas têm um Coordenador Executivo que pode substituir o Coordenador nas suas funções e que representa a área na Comissão Coordenadora de 3.º Ciclo.

4 - O Coordenador e Coordenador Executivo são eleitos, nos termos do regulamento em anexo, pelos membros da respetiva Área Científica.

Artigo 5.º

Conselho de Departamento

1 - O Conselho de Departamento é constituído por membros permanentes e não permanentes.

2 - São membros permanentes:

a) Professores e investigadores de carreira;

b) Restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor.

3 - São membros não permanentes:

a) Um representante eleito pelo pessoal não docente e não investigador afeto ao DEI;

b) O delegado de cada um dos cursos de 1.º ciclo em que o DEI possui uma participação significativa listados no Anexo II;

c) O delegado de cada um dos cursos de 2.º ciclo em que o DEI possui uma participação significativa listados no Anexo II;

d) O delegado de cada um dos cursos de 3.º ciclo em que o DEI possui uma participação significativa listados no Anexo II.

4 - Preside ao Conselho de Departamento o professor catedrático ou investigador coordenador do DEI mais antigo na categoria no IST, desde que este não seja o Presidente do DEI, caso em que a Presidência do Conselho de Departamento é assumida pelo segundo mais antigo numa dessas categorias.

5 - Compete ao Conselho de Departamento:

a) Propor ao Presidente do IST a nomeação, nos termos previstos no n.º 1 do Anexo III a este Regulamento, e a destituição do Presidente do Departamento;

b) Ratificar os Vice-Presidentes do DEI propostos pelo Presidente do DEI;

c) Ratificar os coordenadores das comissões permanentes e os vogais da comissão executiva;

d) Aprovar propostas de alterações ao Regulamento do Departamento, propondo-as aos órgãos competentes do IST;

e) Ratificar as propostas do Conselho Sénior relativas a criação, extinção ou alteração das Áreas Científicas e dos Grupos de Unidades Curriculares do DEI, bem como do conjunto de Cursos e Unidades de Investigação em que se considera que o DEI tem participação significativa, propondo-os aos órgãos competentes do IST;

f) Pronunciar-se sobre matérias relevantes para o DEI;

g) Servir de instância de recurso das decisões dos outros órgãos do DEI.

6 - O Conselho de Departamento funciona em plenário.

7 - O Conselho de Departamento é convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa, ou por deliberação do Conselho Científico-Pedagógico ou do Conselho Sénior, ou a pedido de pelo menos um quarto dos membros do Conselho de Departamento.

8 - As deliberações do Conselho de Departamento são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, dispondo o seu presidente de voto de qualidade.

Artigo 6.º

Presidente do Departamento

1 - O Presidente do Departamento é um professor catedrático ou investigador coordenador do DEI em regime de tempo integral e em efetividade de funções.

2 - Para além das competências que sejam delegadas no Presidente do Departamento por outros órgãos do IST, compete ao Presidente do Departamento:

a) Representar o DEI;

b) Propor ao Conselho de Departamento três vice-presidentes entre os docentes, associados ou catedráticos, ou investigadores principais ou coordenadores em funções no departamento, com contrato por tempo indeterminado, responsáveis pelas seguintes áreas:

Ensino;

Docentes e Investigadores;

Assuntos de Gestão e Administrativos.

c) Propor ao Conselho de Departamento a Comissão Executiva;

d) Propor ao Presidente do IST, suportado num parecer do Conselho Científico-Pedagógico, a nomeação de coordenadores dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos em que o DEI tem participação significativa;

e) Propor ao Presidente do IST, suportado num parecer do Conselho Científico-Pedagógico, a nomeação dos membros da comissão científica dos cursos de 1.º, 2.º (Comissões Científicas dos Cursos de Mestrado) e 3.º (Comissões Científicas dos Cursos de Doutoramento) ciclos em que o DEI tem participação significativa;

f) Publicar o relatório anual de atividades do DEI no âmbito das suas competências e das competências da Comissão Executiva;

g) Submeter à aprovação dos órgãos competentes do IST, sob proposta da Comissão Executiva, as contas anuais do Departamento;

h) Presidir a todos os órgãos do departamento, exceto o Conselho de Departamento.

3 - O Presidente do Departamento tem voto de qualidade nas deliberações do Conselho Sénior, do Conselho Científico-Pedagógico, da Comissão Executiva, da Comissão de Gestão Estratégica e em todas as comissões a que preside.

4 - O Presidente do Departamento poderá delegar competência nos coordenadores das comissões permanentes.

5 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente do Departamento as suas funções serão desempenhadas pelo vice-presidente mais antigo no IST na categoria mais elevada.

6 - Em caso de renúncia, ausência prolongada ou impedimento prolongado ou definitivo do Presidente, será convocado o Conselho de Departamento para propor um novo Presidente do Departamento para o período remanescente do mandato.

Artigo 7.º

Conselho Sénior

1 - São membros do Conselho Sénior:

a) O Presidente do Departamento, que preside, podendo delegar esta competência num membro eleito para o efeito pelo Conselho Sénior;

b) Todos os professores catedráticos e investigadores coordenadores do Departamento em exercício de funções.

2 - São atribuições do Conselho Sénior:

a) Propor ao Conselho de Departamento a destituição do Presidente do DEI;

b) Emitir pareceres sobre os assuntos que lhe forem apresentados pelo Presidente do Departamento ou por qualquer dos seus membros;

c) Propor a abertura de vagas de professor catedrático e investigador coordenador, bem como os respetivos júris e editais, ao Conselho Científico e ao Presidente do IST;

d) Ratificar as propostas da Comissão de Gestão Estratégica de vagas de professor auxiliar e associado ou investigador principal e auxiliar, bem como os respetivos júris e editais, e enviá-las ao Conselho Científico e ao Presidente do IST;

e) Propor ao...

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