Despacho n.º 5652/2017

Data de publicação28 Junho 2017
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Bragança

Despacho n.º 5652/2017

Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Prestações, do Centro Distrital de Segurança Social de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., Licenciada Maria Teresa Dias Moreira.

Nos termos do disposto no artigo n.º 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Diretor de Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Segurança Social de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., através dos Despachos n.os 3692/2017, de 17 de março e 4465/2017, de 02 de maio, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 84 e 100, de 2 e 24 de maio de 2017, respetivamente, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:

1 - Na Chefe de Equipa de Doença e Desemprego, do Centro Distrital de Bragança, Manuela Edite Canteiro Prada, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Competências especificas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1.1 - Organizar os processos e verificar sobre a atribuição do subsídio de doença;

1.1.2 - Organizar os processos e verificar sobre a atribuição das prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outros de natureza análoga;

1.1.3 - Organizar os processos e verificar sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de maternidade, paternidade e adoção;

1.1.4 - Organizar os processos e verificar sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego;

1.1.5 - Organizar e verificar sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação de contratos de trabalho;

1.1.6 - Tratar as reclamações dos cidadãos, identificar e implementar ações de melhoria delas decorrentes;

1.1.7 - Tratar, analisar e propor a decisão das notas de reposição.

1.1.8 - Assinar correspondência de assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da equipa, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.1.9 - Aprovar os planos de férias e...

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