Despacho n.º 565/2021

Data de publicação13 Janeiro 2021
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora - Reitoria

Despacho n.º 565/2021

Sumário: Indicadores para apreciação por mérito absoluto - alteração ao Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes.

Tendo sido consensual no Conselho Científico da Universidade (CCUÉ):

A necessidade de estabelecer indicadores para aprovação em mérito absoluto nos concursos a abrir para a carreira docente, quer internos, quer externos (vulgo concursos de progressão e internacionais);

Que estes indicadores devem ser comuns à Universidade, mas ter em consideração as diferenças entre as unidades orgânicas;

A preocupação de não excluir candidatos vindos de fora da academia;

Optou o CCUÉ por considerar apenas indicadores de produção científica ou criação artística, pelo que, na sua reunião de 14/10/aprovou, com apenas uma abstenção:

1 - Os indicadores abaixo referidos para aprovação, por mérito absoluto, nos concursos para professores associados/coordenadores e catedráticos/coordenadores principais;

2 - Que competirá aos Conselhos Científicos/Técnico-Científico, das diferentes Unidades Orgânicas, tendo em consideração a área em que o concurso é aberto, definir:

a) Pelo menos dois destes indicadores;

b) Os valores a utilizar (iguais ou superiores aos da tabela).

3 - Que compete ao júri, na primeira reunião, tomar esta decisão.

(ver documento original)

Os valores mínimos para cada um dos indicadores aprovados foram acordados em reunião de catedráticos.

A aprovação por mérito absoluto utilizando estes indicadores, eventualmente com valores diferentes (a determinar pelos Conselhos Científicos/Técnico-Científico), pode igualmente ser considerada nas aberturas de concursos para professor auxiliar/professor adjunto.

Os indicadores ora aprovados passam a fazer parte dos Editais dos concursos.

É alterado em conformidade o Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade de Évora, publicado pelo Despacho n.º 2433/2019 (2.ª série), de 11 de março, nos artigos abaixo referidos, com a seguinte redação:

«Artigo 8.º

[...]

1 - [...].

2 - Os requisitos à admissão aos concursos para recrutamento em mérito absoluto fazem parte do edital e têm que estar de acordo com o presente despacho, publicado internamente pelo meu Despacho n.º 124/2020, de 22 de outubro.

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].»

«Artigo 12.º

[...]

1 - [...].

2 - A aprovação em mérito absoluto depende do cumprimento dos indicadores constante no edital, os quais têm que estar de acordo com o...

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