Despacho n.º 5623-A/2019

Data de publicação12 Junho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e das Autarquias Locais

Despacho n.º 5623-A/2019

Considerando que:

I) A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 140/2018, de 18 de outubro, no seu n.º 1, reconheceu como particularmente afetados pelo furacão Leslie nos dias 13 e 14 de outubro de 2018, no contexto de ocorrências naturais de caráter excecional, os distritos de Aveiro, Coimbra, Leiria e Viseu;

II) A mesma RCM determina, na alínea i) do n.º 2, o apoio à reabilitação de equipamentos associativos, recreativos e desportivos afetados pelo furacão Leslie;

III) A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Centro teve conhecimento da existência de danos causados pelo furacão Leslie em equipamentos coletivos de entidades associativas e religiosas da região;

IV) Em várias situações críticas, os equipamentos que sofreram danos foram já intervencionados e os trabalhos de reparação estão concluídos;

V) No âmbito do Programa de Equipamentos Urbanos de Utilização Coletiva (doravante designado por Programa Equipamentos), criado pelo Despacho n.º 7187/2003, de 21 de março, do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 11 de abril de 2003, está prevista e regulada a comparticipação de projetos de equipamentos urbanos de utilização coletiva, incluindo equipamentos religiosos;

Ao abrigo dos despachos de delegação de competências n.os 9973-A/2017 e 7316/2017, publicados, respetivamente, no Diário da República, 2.ª série, de 28 de setembro e de 10 de agosto de 2017, determina-se que:

1 - As CCDR, até 28 de junho do corrente ano, recebam candidaturas das entidades previstas no n.º 2 do Despacho n.º 7187/2003, de 21 de março, do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 11 de abril de 2003, para obter apoio financeiro no âmbito do Programa Equipamentos, para reparação dos danos causados pelo furacão Leslie.

2 - A análise das candidaturas, pelas CCDR, deve obedecer ao disposto no Despacho n.º 7187/2003, de 21 de março...

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