Despacho n.º 5539/2019

Data de publicação07 Junho 2019
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 5539/2019

Considerando que em 2011 o Conselho do Atlântico Norte aprovou a nova estrutura de comando da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) que incluía a relocalização da NATO Comunications and Informationn School (NCISS) de Latina, em Itália, para Oeiras.

Considerando a necessidade de definir as condições para o uso provisório de um imóvel no complexo militar Reduto Gomes Freire pela Academia de Comunicações e Informação da OTAN, enquanto são negociados os termos da sua instalação definitiva em território nacional, decorrente da decisão dos ministros da defesa dos Estados Partes do Tratado do Atlântico Norte, de 8 de junho de 2011, de a estabelecer em Oeiras, Portugal.

Considerando que a assinatura de uma «Carta de Intenção» (Letter of Intention - LOI) é condição essencial para que a NATO Comunications and Information Agency (NCIA) inicie os pagamentos devidos pela utilização das instalações provisórias, supracitadas.

Assim, atento o anteriormente exposto e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a inviabilidade pelo Estado Português, e com o objetivo de permitir uma transição gradual de Latina, Itália, determino, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado...

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