Despacho n.º 5532-A/2019
Data de publicação | 06 Junho 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Saúde - Gabinete da Ministra |
Despacho n.º 5532-A/2019
Visando reforçar os cuidados de saúde no Algarve durante o período de verão, desde o ano de 2016, têm vindo a ser publicados despachos que têm por objetivo agilizar os mecanismos de mobilidade aplicáveis ao pessoal médico.
Considerando que os motivos determinantes da emissão dos aludidos despachos se mantêm, entende-se justificada a decisão de reforçar, durante o período estival de 2019, a assistência médica da região do Algarve, sem, no entanto, comprometer o regular e normal funcionamento dos demais serviços e estabelecimentos de saúde, impelindo, por isso, a que a respetiva Administração Regional de Saúde, sinalize as necessidades prioritárias que detete, publicitando-as e assegurando a respetiva atualização, por forma a permitir, por um lado, que as necessidades sejam supridas em tempo útil e, por outro, avaliar o impacto das decisões que, neste âmbito, venham a ter que se tomar que, em todos os casos procurarão acautelar o interesse público nacional.
Do exposto, por forma a garantir uma gestão eficaz e eficiente dos recursos disponíveis de um grupo de pessoal altamente qualificado, e recorrendo aos instrumentos de mobilidade previstos na lei, nomeadamente a mobilidade a tempo parcial, impõe-se conceber um procedimento que agilize a colocação dos médicos, em particular, nas situações em que os mesmos se mostrem indispensáveis para a adequada cobertura de cuidados, bem como para assegurar a constituição de escalas de urgência.
Como aspetos principais, compete assinalar que a adesão ao regime que aqui designamos de reforço à assistência médica no Algarve durante o período de verão será também voluntária, dependendo sempre da apresentação de candidatura por parte do trabalhador médico interessado, e dispensa o acordo do órgão ou serviço de origem, conferindo, ainda, o direito ao pagamento das ajudas de custo e, no caso, da mobilidade a tempo parcial, despesas de transporte.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 22.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, bem como do artigo 98.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e, em particular, na Base XV da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, determina-se o seguinte:
1 - De acordo com as necessidades publicitadas pela Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., reconhecido o interesse público, pode ser autorizada a...
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