Despacho n.º 5530/2020

Data de publicação15 Maio 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde - Gabinetes das Ministras do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde

Despacho n.º 5530/2020

Sumário: Determina a realização de testes laboratoriais de diagnóstico da infeção por SARS-CoV-2, pela metodologia RT-PCR, aos profissionais de creches que reiniciem a sua atividade profissional, face à necessidade de minimizar o risco de transmissão da infeção.

No contexto da atual situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, o Governo tem vindo a adotar e implementar medidas com vista à prevenção, contenção e mitigação da transmissão do vírus e da referida doença, declarada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde, a 11 de março de 2020.

Após o período de estado de emergência e respetivas renovações, declarados pelo Presidente da República e executados pelo Governo, e atento o esforço realizado pelos portugueses na efetiva contenção da pandemia, considerou-se estarem reunidas as condições epidemiológicas para iniciar uma nova fase.

Nessa medida, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, de 30 de abril, o Governo aprovou uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento, progressiva e gradual, de modo a que os efeitos das medidas nela previstas sejam sistematicamente avaliados face à evolução da pandemia, adaptando as medidas implementadas ou adotando outras, porventura, necessárias.

No que respeita às escolas e equipamentos sociais, a mencionada estratégia prevê que as creches retomem o seu funcionamento a partir de 18 de maio de 2020.

Desse modo, considerando que as características e dinâmicas próprias de funcionamento de creches exige, no contexto atual, uma especial atenção no que toca aos seus profissionais, importa garantir a necessária articulação entre o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministério da Saúde, designadamente, no sentido da realização pelos mesmos de testes laboratoriais de diagnóstico da infeção por SARS-CoV-2.

Assim, nos termos dos artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprovou o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, determina-se o seguinte:

1 - A realização de testes laboratoriais de diagnóstico da infeção por SARS-CoV-2, pela metodologia RT-PCR, aos profissionais de creches que reiniciem a sua atividade profissional, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, de 30 de abril, assume caráter prioritário, face à necessidade de minimizar o risco de transmissão da infeção, numa população em que a adoção do distanciamento físico...

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