Despacho n.º 5530/2019

Data de publicação06 Junho 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Gondomar

Despacho n.º 5530/2019

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro, torna-se pública a estrutura interna flexível dos serviços do Município de Gondomar, adiante designada por Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível do Município de Gondomar, aprovada em reunião pela Câmara Municipal de Gondomar realizada em 02 de maio de 2019, no seguimento da aprovação da estrutura nuclear publicada no Diário da República n.º 61, de 27 de março do corrente ano, Despacho n.º 3422/2019 nos termos a seguir apresentados.

16 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Marco Martins.

Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível do Município de Gondomar

CAPÍTULO I

Estrutura Flexível

Artigo 1.º

Unidades Orgânicas Flexíveis

Em conformidade com a deliberação da Assembleia Municipal, do dia 25 fevereiro de 2019, integram a estrutura flexível as seguintes unidades orgânicas:

1 - Unidades diretamente dependentes do Presidente da Câmara:

Na área de assessoria e apoio ao Presidente:

1.1 - Gabinete de Apoio à Presidência;

1.2 - Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade;

1.3 - Gabinete de Comunicação e Imprensa;

1.4 - Gabinete dos Órgãos Autárquicos.

Em outras áreas:

1.5 - Gabinete de Apoio à Vereação;

1.6 - Gabinete de Proteção Animal;

1.7 - Gabinete de Protocolo;

1.8 - Gabinete de Tecnologias de Informação.

2 - Constituem-se como unidades orgânicas flexíveis integradas em Departamentos as seguintes Divisões e Núcleos:

2.1 - Departamento de Ambiente e Qualidade de Vida:

2.1.1 - Divisão de Desenvolvimento Ambiental;

2.1.1.1 - Núcleo de Florestas e Recursos Naturais (3.º Grau);

2.1.1.2 - Núcleo de Gestão de Resíduos e Serviços (3.º Grau);

2.1.2 - Divisão de Espaços Verdes, Mercados e Feiras;

2.1.2.1 - Núcleo de Mercados, Feiras e Metrologia (4.º Grau).

2.2 - No Departamento de Atendimento Municipal e Inovação:

2.2.1 - Divisão de Atendimento Municipal;

2.2.1.1 - Núcleo de Expediente (4.º Grau);

2.2.1.2 - Núcleo de Tramitação Documental (3.º Grau).

2.3 - No Departamento de Coesão Social:

2.3.1 - Divisão de Desenvolvimento Social;

2.3.1.1 - Núcleo de Desenvolvimento de Projetos (3.º Grau);

2.3.1.2 - Núcleo de Respostas Sociais (3.º Grau);

2.3.2 - Divisão de Habitação Pública;

2.3.2.1 - Núcleo de Gestão de Recursos e Equipamentos (3.º Grau);

2.3.3 - Núcleo de Saúde (3.º Grau).

2.4 - No Departamento Económico e Financeiro:

2.4.1 - Divisão de Aquisições e Contratação Pública;

2.4.2 - Divisão de Contabilidade;

2.4.2.1 - Núcleo de Património (4.º Grau);

2.4.3 - Divisão de Desenvolvimento Económico;

2.4.3.1 - Núcleo de Turismo (3.º Grau).

2.5 - No Departamento de Educação:

2.5.1 - Divisão de Prospetiva Educativa;

2.5.1.1 - Núcleo de Equipamentos e Recursos Escolares (3.º Grau);

2.5.1.2 - Núcleo de Intervenção e Acompanhamento Educativo (3.º Grau);

2.5.1.3 - Núcleo de Planeamento e Projetos Educacionais (3.º Grau);

2.5.2 - Divisão de Intervenção Sócio Escolar;

2.5.2.1 - Núcleo de Gestão Sócio Escolar (4.º Grau).

2.6 - No Departamento Jurídico:

2.6.1 - Divisão Jurídica;

2.6.1.1 - Núcleo de Apoio Jurídico (3.º Grau);

2.6.1.2 - Núcleo de Contencioso (3.º Grau).

2.7 - No Departamento de Obras Municipais:

2.7.1 - Divisão de Gestão de Obras;

2.7.2 - Divisão de Mobilidade;

2.7.3 - Divisão Operacional e de Administração Direta;

2.7.3.1 - Núcleo de Gestão da Via Pública (4.º Grau);

2.7.4 - Núcleo de Procedimentos e Gestão Processual (3.º Grau);

2.7.5 - Núcleo de Projetos e Estudos (3.º Grau).

2.8 - No Departamento de Planeamento Estratégico e Equipamento:

2.8.1 - Divisão de Planeamento e Sistemas de Informação Geográfica;

2.8.2 - Núcleo de Equipamento (3.º Grau);

2.8.3 - Núcleo de Estudos Estratégicos (3.º Grau);

2.8.4 - Núcleo de Parque Automóvel e Oficinas (4.º Grau).

2.9 - No Departamento de Proteção Civil, Segurança e Fiscalização:

2.9.1 - Divisão de Fiscalização e Vistorias;

2.9.1.1 - Núcleo de Fiscalização (3.º Grau);

2.9.2 - Núcleo de Gestão Administrativa (4.º Grau);

2.9.3 - Núcleo de Proteção Civil (3.º Grau);

2.9.4 - Núcleo de Segurança, Operações e Informações (4.º Grau).

2.10 - No Departamento de Urbanismo:

2.10.1 - Divisão de Gestão Urbanística e Obras Particulares;

2.10.2 - Núcleo de Gestão Administrativa (4.º Grau);

2.10.3 - Núcleo de Projetos de Interesse Municipal (3.º Grau).

3 - Constituem-se como unidades orgânicas flexíveis não integradas em Departamentos as seguintes Divisões e Núcleos:

3.1 - Divisão de Cidadania e Participação;

3.1.1 - Núcleo de Cidadania e Igualdade (3.º Grau);

3.1.2 - Núcleo de Participação e Transparência (3.º Grau).

3.2 - Divisão da Cultura;

3.2.1 - Núcleo de Arquivo e Património Cultural (3.º Grau);

3.2.2 - Núcleo de Programação Cultural (3.º Grau).

3.3 - Divisão do Desporto;

3.3.1 - Núcleo de Desporto (4.º Grau);

3.3.2 - Núcleo de Gestão de Equipamentos Desportivos (3.º Grau);

3.3.3 - Núcleo de Gestão do Pavilhão Multiúsos (3.º Grau);

3.3.4 - Núcleo de Gestão de Piscinas Municipais (3.º Grau).

3.4 - Divisão da Juventude;

3.4.1 - Núcleo de Gestão e Dinamização da Juventude (3.º Grau).

3.5 - Divisão de Recursos Humanos;

3.5.1 - Núcleo de Desenvolvimento Socioprofissional e Condições de Trabalho (3.º Grau);

3.5.2 - Núcleo de Gestão de Recursos Humanos (3.º Grau);

3.5.3 - Núcleo de Metodologias de recrutamento e seleção, Avaliação e gestão administrativa (3.º Grau).

Artigo 2.º

Gabinete de Apoio à Presidência

O Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) é a estrutura de apoio direto ao Presidente da Câmara no desempenho das suas funções, com as seguintes atribuições e competências:

a) Assessorar nos domínios da preparação de atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação necessária;

b) Elaborar as informações e pareceres necessários à tomada de decisão, bem como formular as propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais o Presidente tenha assento por atribuição legal ou representação institucional, nomeadamente nos casos em que tais tarefas não sejam cometidas a outra Unidade Orgânica;

c) Promover o relacionamento institucional com os Órgãos da Administração Central, Regional e Local;

d) Articular e colaborar com o Gabinete de Apoio à Vereação em todas as matérias e funcionalidades que capacitem a tomada de decisão e garantam a boa gestão e administração;

e) Garantir a articulação com o Provedor Municipal;

f) Organizar a agenda e as audiências públicas, assim como desempenhar outras tarefas diretamente atribuídas pelo Presidente.

Artigo 3.º

Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade

Ao Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade (GAIQ) compete:

a) Elaborar e propor o Plano Anual de Auditoria Interna e garantir a sua execução, segundo critérios de economia, eficácia e eficiência de serviços e procedimentos;

b) Acompanhar as auditorias externas e a implementação das medidas e recomendações tendentes à correção e melhoria das situações identificadas naquele âmbito;

c) Promover e implementar sistemas de controlo interno e qualidade, no âmbito da gestão financeira e orçamental, gestão de projetos e operações de investimentos, e de sistemas de informação municipais;

d) Promover a adoção de normas, metodologias e procedimentos tendentes a assegurar a regularidade e legalidade dos processos e operações inerentes à atividade do Município, e a salvaguarda de ativos em articulação com os Serviços e de acordo com o Plano Anual de Auditoria Interna;

e) Proceder à realização de auditorias internas aos serviços e aos processos e procedimentos estabelecidos internamente e com entidades externas, propondo aos órgãos municipais novos modelos de gestão orientados para os resultados e qualidade do serviço público;

f) Acompanhar a implementação e avaliação do grau de execução do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo o risco de corrupção e infrações conexas, em articulação com o Núcleo de Participação e Transparência;

g) Desenvolver ações de divulgação e sensibilização de boas práticas em matéria de auditoria interna e qualidade, promovendo e monitorizando a sua implementação;

h) Dinamizar e coordenar o Sistema de Gestão de Qualidade, bem como assegurar a elaboração da respetiva documentação de suporte, nomeadamente manuais, procedimentos, instruções, normas e impressos, de forma a promover a certificação dos Serviços;

i) Elaborar o Balanço Anual de Qualidade, relativo ao grau de implementação do sistema de qualidade e desempenho.

Artigo 4.º

Gabinete de Comunicação e Imprensa

Ao Gabinete de Comunicação e Imprensa (GCI) compete:

a) Garantir a informação e o contacto com a comunicação social;

b) Coligir, organizar e tratar a documentação e informação divulgada e a divulgar pelos órgãos de comunicação social de interesse para o Município e garantir o arquivo de notícias;

c) Garantir todas as formas de publicidade e divulgação da atividade municipal, bem como, da conceção, organização e distribuição do boletim municipal;

d) Garantir a atualização dos conteúdos da página eletrónica do Município e gerir a sua presença nas redes sociais;

e) Garantir a publicação de editais e avisos, em articulação com as unidades orgânicas;

f) Definir, coordenar, garantir e monitorizar a imagem corporativa do Município;

g) Apoiar as diversas unidades orgânicas na elaboração de textos, imagens e publicações, e acompanhar as respetivas iniciativas;

h) Proceder ao registo de reuniões e iniciativas dos órgãos municipais, sempre que a preservação de registo para memória se justifique;

i) Organizar dossiers temáticos, para distribuição pela Comunicação Social, na sequência de iniciativas do Município.

Artigo 5.º

Gabinete dos Órgãos Autárquicos

Ao Gabinete dos Órgãos Autárquicos (GOA) compete:

a) Secretariar as reuniões da Câmara e Assembleia Municipal, bem como, assegurar toda a tramitação administrativa ao processo conducente à tomada de deliberação dos respetivos órgãos;

b) Garantir a resposta aos pedidos de informação solicitados pelos órgãos autárquicos ou dos seus membros;

c) Proceder ao tratamento, arquivo e preservação das atas e registo de reuniões;

d) Proceder nos termos, prazos e formas legais, à passagem das certidões das atas que forem requeridas;

e) Garantir o cumprimento do Estatuto do...

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