Despacho n.º 5520-A/2020
Data de publicação | 14 Maio 2020 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Chaves |
Despacho n.º 5520-A/2020
Sumário: Regulamento da Organização dos Serviços Municipais do Município de Chaves.
Nos termos do disposto no n.º 6, do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na atual redação, torna-se público que, por deliberação dos órgãos executivo e deliberativo, tomada, em suas reuniões ordinárias realizadas, respetivamente, nos pretéritos dias 27 e 30 de abril de 2020, a qual recaiu sob as propostas n.º 24/GAP/2020 e 25/GAP/2020, do Senhor Presidente da Câmara, de 20 de abril de 2020, e em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e ulteriores alterações, foi aprovada a revisão da estrutura flexível, a revisão do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, bem como, o Regulamento das Competências e do Procedimento de Recrutamento de Dirigentes Intermédios de 3.º Grau do Município de Chaves, documentos que, seguidamente, se publicam, em vista a que os mesmos ganhem plena eficácia.
11 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Vaz.
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
Artigo 1.º
Princípios
A organização da estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidas no Código do Procedimento Administrativo.
Modelo
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada constituída por unidades orgânicas flexíveis e por subunidades orgânicas, organizadas da seguinte forma:
1 - Estrutura Flexível: composta por unidades orgânicas flexíveis, designadas Divisão Municipal e dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefe de divisão municipal) ou Unidade Municipal e dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º grau (chefe de unidade municipal), constituindo uma componente flexível da organização dos serviços municipais, que visa assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas, numa mesma área funcional, se traduzem fundamentalmente em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal.
2 - Subunidades Orgânicas: no âmbito das unidades orgânicas, quando se trate predominantemente de funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, podem ser criadas por despacho do Presidente da Câmara, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico.
3 - Gabinetes: unidades orgânicas de apoio a órgãos municipais, de natureza técnica e administrativa.
4 - Serviço Municipal de Proteção Civil: serviço responsável pela prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal, dirigido por um coordenador municipal de proteção civil, em comissão de serviço na dependência hierárquica e funcional do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua designação.
Artigo 3.º
Organização dos Serviços
Os serviços municipais organizam-se da seguinte forma:
a) Unidades Orgânicas Flexíveis - Divisões Municipais e Unidades Municipais;
b) Gabinetes - sem equiparação a cargo dirigente;
c) Serviço Municipal de Proteção Civil.
O Regulamento da Organização dos Serviços Municipais é constituído pelos seguintes anexos:
a) Anexo I - Define a Estrutura Flexível dos Serviços Municipais e as competências das respetivas Unidades Orgânicas e Gabinetes;
b) Anexo II - Regulamento das competências e do procedimento de recrutamento de Dirigentes intermédios de 3.º grau do Município de Chaves;
c) Anexo III - Organograma da Macroestrutura dos Serviços Municipais, documento cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais e que faz parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento, bem como os respetivos anexos, entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação, ficando, automaticamente, revogada a estrutura e organização dos Serviços Municipais publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2017.
ANEXO I
Estrutura flexível dos serviços municipais, atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas e gabinetes
Artigo 1.º
Unidades de assessoria e apoio técnico, unidades orgânicas e subunidades orgânicas
São constituídas as seguintes unidades orgânicas na estrutura flexível dos serviços municipais:
1 - No âmbito das unidades de assessoria e apoio técnico:
a) Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal;
b) Gabinete de Apoio ao Presidente e aos Vereadores;
c) Gabinete de Apoio Técnico às Freguesias;
d) Gabinete de Saúde Pública e Bem-Estar Animal;
e) Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);
f) Gabinete de Protocolo e Comunicação;
g) Gabinete Técnico Florestal.
2 - No âmbito da Estrutura Flexível dos Serviços Municipais:
a) Divisão de Administração Geral (DAG):
i) Secção de Apoio Administrativo;
ii) Secção de Atendimento - Balcão Único;
iii) Secção de Expediente Geral;
iv) Secção de Taxas e Licenças;
v) Gabinete de Apoio Jurídico;
vi) Setor de Fiscalização Administrativa Municipal;
vii) Setor de Contraordenações;
viii) Setor de Gestão Administrativa dos Cemitérios;
ix) Setor de Arquivo Geral;
x) Setor de Aeródromo Municipal;
xi) Setor de Limpeza das Instalações Municipais;
xii) Unidade Flexível de 3.º grau de Recursos Humanos:
(1) Setor de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho;
(2) Setor de Vencimentos e Cadastros;
(3) Setor de Formação, Avaliação de Desempenho, Recrutamento e Carreiras;
xiii) Unidade Flexível de 3.º Grau de Informática e Sistemas Inteligentes;
xiv) Unidade Flexível de 3.º Grau de Contratos e Expropriações;
b) Divisão de Gestão Financeira (DGF):
i) Secção de Gestão Económica, Financeira e Patrimonial;
ii) Secção de Aprovisionamento;
iii) Secção de Tesouraria;
iv) Unidade Flexível de 3.º Grau de Controlo Financeiro de Fundos Europeus;
v) Unidade Flexível de 3.º Grau de Contratação Pública:
vi) Setor Empresarial Local;
c) Divisão de Educação e Ação Social (DEAS):
i) Secção de Apoio Administrativo;
ii) Setor de Apoio às Comunidades Migrantes;
iii) Setor de Inclusão Social;
iv) Setor de Habitação Social e Desenvolvimento de Projetos Comunitários;
v) Setor de Promoção Social e Saúde;
vi) Setor de Apoio Técnico à Comissão de Crianças e Jovens em Risco;
vii) Setor de Apoio Técnico à Comissão de Pessoas Idosas;
viii) Setor de Promoção da Cidadania e Igualdade de Género;
ix) Unidade Flexível de 3.º grau de Educação:
(1) Secção de Educação;
(2) Setor de Programas Educativos;
(3) Setor de Gestão de Equipamentos Escolares;
d) Divisão de Juventude e Desporto (DJD):
i) Setor de Apoio Administrativo;
ii) Setor de Promoção da Atividade Física e Desportiva;
iii) Setor de Gestão de Infraestruturas Desportivas;
iv) Setor da Juventude e Apoio ao Associativismo;
e) Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE):
i) Secção de Apoio Administrativo;
ii) Setor de Planeamento Estratégico para o Desenvolvimento Sustentável;
iii) Unidade Flexível de 3.º Grau de Planeamento e Gestão de Fundos Europeus;
f) Divisão de Cultura e Turismo (DCT):
i) Setor de Apoio Administrativo;
ii) Setor da Biblioteca Municipal;
iii) Setor de Promoção de Eventos;
iv) Setor de Arquivo Histórico;
v) Unidade Flexível de 3.º grau de Desenvolvimento Termal e Turístico;
vi) Setor de Museus;
vii) Setor de Património Edificado, Natural e Cultural;
g) Divisão de Ordenamento do Território e Gestão Urbanística (DOTGU):
i) Secção de Apoio Administrativo;
ii) Setor de Planeamento Urbanístico;
iii) Setor de Controlo de Operações Urbanísticas;
iv) Setor de Sistemas de Informação Geográfica, Cartografia, Cadastro e Estatística;
v) Unidade Flexível de 3.º Grau de Valorização do Centro Histórico;
h) Divisão de Recursos Operacionais (DRO):
i) Setor de Apoio Administrativo;
ii) Setor de Parques e Jardins;
iii) Setor de Equipamentos Elétricos e Mecânicos;
iv) Setor de Manutenção de Infraestruturas e Equipamentos;
v) Setor de Obras Públicas por Administração Direta;
vi) Setor de Iluminação Pública e Eficiência Energética;
i) Divisão de Ambiente (DA):
i) Setor de Apoio Administrativo;
ii) Setor de Água de Abastecimento Público;
iii) Setor de Saneamento e Águas Pluviais;
iv) Setor de Resíduos Sólidos e Urbanos;
v) Setor de Limpeza Urbana;
j) Divisão de Obras Públicas (DOP):
i) Setor de Apoio Administrativo;
ii) Setor de Contratação de Obras Públicas;
iii) Setor de Fiscalização de Obras Públicas e de Obras de Urbanização;
k) Divisão de Apoio ao Investidor e Relações Externas (DAIRE):
i) Setor de Desenvolvimento, Agrícola e Floresta;
ii) Setor de Desenvolvimento Empresarial e Industrial;
iii) Setor de Comércio e Serviços;
iv) Setor de Mercados e Feiras;
v) Setor de Relações Externas;
l) Divisão de Projetos e Mobilidade (DPM):
i) Setor de Planeamento de Vias, Mobilidade, Gestão de Estacionamento e Tráfego;
ii) Setor de Sinalética e Toponímia;
iii) Setor de Topografia;
iv) Setor de Estudos, Elaboração, Acompanhamento e Análise de Projetos;
v) Setor de Revisão de Projetos.
Artigo 2.º
Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal
Compete ao Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal:
1 - Assegurar a articulação permanente entre o Presidente da Assembleia Municipal, o presidente da Câmara Municipal e os Presidentes das Juntas de Freguesia;
2 - Atender os membros da Assembleia e prestar-lhes os esclarecimentos e apoio solicitados;
3 - Assegurar o apoio logístico, administrativo e de secretariado à Assembleia Municipal, com a necessária articulação com os restantes serviços municipais;
4 - Preparar a agenda, as convocatórias e o expediente das sessões do órgão...
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