Despacho n.º 5520-A/2020

Data de publicação14 Maio 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Chaves

Despacho n.º 5520-A/2020

Sumário: Regulamento da Organização dos Serviços Municipais do Município de Chaves.

Nos termos do disposto no n.º 6, do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na atual redação, torna-se público que, por deliberação dos órgãos executivo e deliberativo, tomada, em suas reuniões ordinárias realizadas, respetivamente, nos pretéritos dias 27 e 30 de abril de 2020, a qual recaiu sob as propostas n.º 24/GAP/2020 e 25/GAP/2020, do Senhor Presidente da Câmara, de 20 de abril de 2020, e em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e ulteriores alterações, foi aprovada a revisão da estrutura flexível, a revisão do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, bem como, o Regulamento das Competências e do Procedimento de Recrutamento de Dirigentes Intermédios de 3.º Grau do Município de Chaves, documentos que, seguidamente, se publicam, em vista a que os mesmos ganhem plena eficácia.

11 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Vaz.

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

Artigo 1.º

Princípios

A organização da estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidas no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Modelo

A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada constituída por unidades orgânicas flexíveis e por subunidades orgânicas, organizadas da seguinte forma:

1 - Estrutura Flexível: composta por unidades orgânicas flexíveis, designadas Divisão Municipal e dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefe de divisão municipal) ou Unidade Municipal e dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º grau (chefe de unidade municipal), constituindo uma componente flexível da organização dos serviços municipais, que visa assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas, numa mesma área funcional, se traduzem fundamentalmente em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal.

2 - Subunidades Orgânicas: no âmbito das unidades orgânicas, quando se trate predominantemente de funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, podem ser criadas por despacho do Presidente da Câmara, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico.

3 - Gabinetes: unidades orgânicas de apoio a órgãos municipais, de natureza técnica e administrativa.

4 - Serviço Municipal de Proteção Civil: serviço responsável pela prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal, dirigido por um coordenador municipal de proteção civil, em comissão de serviço na dependência hierárquica e funcional do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua designação.

Artigo 3.º

Organização dos Serviços

Os serviços municipais organizam-se da seguinte forma:

a) Unidades Orgânicas Flexíveis - Divisões Municipais e Unidades Municipais;

b) Gabinetes - sem equiparação a cargo dirigente;

c) Serviço Municipal de Proteção Civil.

O Regulamento da Organização dos Serviços Municipais é constituído pelos seguintes anexos:

a) Anexo I - Define a Estrutura Flexível dos Serviços Municipais e as competências das respetivas Unidades Orgânicas e Gabinetes;

b) Anexo II - Regulamento das competências e do procedimento de recrutamento de Dirigentes intermédios de 3.º grau do Município de Chaves;

c) Anexo III - Organograma da Macroestrutura dos Serviços Municipais, documento cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais e que faz parte integrante do presente Regulamento.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento, bem como os respetivos anexos, entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação, ficando, automaticamente, revogada a estrutura e organização dos Serviços Municipais publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2017.

ANEXO I

Estrutura flexível dos serviços municipais, atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas e gabinetes

Artigo 1.º

Unidades de assessoria e apoio técnico, unidades orgânicas e subunidades orgânicas

São constituídas as seguintes unidades orgânicas na estrutura flexível dos serviços municipais:

1 - No âmbito das unidades de assessoria e apoio técnico:

a) Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal;

b) Gabinete de Apoio ao Presidente e aos Vereadores;

c) Gabinete de Apoio Técnico às Freguesias;

d) Gabinete de Saúde Pública e Bem-Estar Animal;

e) Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);

f) Gabinete de Protocolo e Comunicação;

g) Gabinete Técnico Florestal.

2 - No âmbito da Estrutura Flexível dos Serviços Municipais:

a) Divisão de Administração Geral (DAG):

i) Secção de Apoio Administrativo;

ii) Secção de Atendimento - Balcão Único;

iii) Secção de Expediente Geral;

iv) Secção de Taxas e Licenças;

v) Gabinete de Apoio Jurídico;

vi) Setor de Fiscalização Administrativa Municipal;

vii) Setor de Contraordenações;

viii) Setor de Gestão Administrativa dos Cemitérios;

ix) Setor de Arquivo Geral;

x) Setor de Aeródromo Municipal;

xi) Setor de Limpeza das Instalações Municipais;

xii) Unidade Flexível de 3.º grau de Recursos Humanos:

(1) Setor de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho;

(2) Setor de Vencimentos e Cadastros;

(3) Setor de Formação, Avaliação de Desempenho, Recrutamento e Carreiras;

xiii) Unidade Flexível de 3.º Grau de Informática e Sistemas Inteligentes;

xiv) Unidade Flexível de 3.º Grau de Contratos e Expropriações;

b) Divisão de Gestão Financeira (DGF):

i) Secção de Gestão Económica, Financeira e Patrimonial;

ii) Secção de Aprovisionamento;

iii) Secção de Tesouraria;

iv) Unidade Flexível de 3.º Grau de Controlo Financeiro de Fundos Europeus;

v) Unidade Flexível de 3.º Grau de Contratação Pública:

vi) Setor Empresarial Local;

c) Divisão de Educação e Ação Social (DEAS):

i) Secção de Apoio Administrativo;

ii) Setor de Apoio às Comunidades Migrantes;

iii) Setor de Inclusão Social;

iv) Setor de Habitação Social e Desenvolvimento de Projetos Comunitários;

v) Setor de Promoção Social e Saúde;

vi) Setor de Apoio Técnico à Comissão de Crianças e Jovens em Risco;

vii) Setor de Apoio Técnico à Comissão de Pessoas Idosas;

viii) Setor de Promoção da Cidadania e Igualdade de Género;

ix) Unidade Flexível de 3.º grau de Educação:

(1) Secção de Educação;

(2) Setor de Programas Educativos;

(3) Setor de Gestão de Equipamentos Escolares;

d) Divisão de Juventude e Desporto (DJD):

i) Setor de Apoio Administrativo;

ii) Setor de Promoção da Atividade Física e Desportiva;

iii) Setor de Gestão de Infraestruturas Desportivas;

iv) Setor da Juventude e Apoio ao Associativismo;

e) Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE):

i) Secção de Apoio Administrativo;

ii) Setor de Planeamento Estratégico para o Desenvolvimento Sustentável;

iii) Unidade Flexível de 3.º Grau de Planeamento e Gestão de Fundos Europeus;

f) Divisão de Cultura e Turismo (DCT):

i) Setor de Apoio Administrativo;

ii) Setor da Biblioteca Municipal;

iii) Setor de Promoção de Eventos;

iv) Setor de Arquivo Histórico;

v) Unidade Flexível de 3.º grau de Desenvolvimento Termal e Turístico;

vi) Setor de Museus;

vii) Setor de Património Edificado, Natural e Cultural;

g) Divisão de Ordenamento do Território e Gestão Urbanística (DOTGU):

i) Secção de Apoio Administrativo;

ii) Setor de Planeamento Urbanístico;

iii) Setor de Controlo de Operações Urbanísticas;

iv) Setor de Sistemas de Informação Geográfica, Cartografia, Cadastro e Estatística;

v) Unidade Flexível de 3.º Grau de Valorização do Centro Histórico;

h) Divisão de Recursos Operacionais (DRO):

i) Setor de Apoio Administrativo;

ii) Setor de Parques e Jardins;

iii) Setor de Equipamentos Elétricos e Mecânicos;

iv) Setor de Manutenção de Infraestruturas e Equipamentos;

v) Setor de Obras Públicas por Administração Direta;

vi) Setor de Iluminação Pública e Eficiência Energética;

i) Divisão de Ambiente (DA):

i) Setor de Apoio Administrativo;

ii) Setor de Água de Abastecimento Público;

iii) Setor de Saneamento e Águas Pluviais;

iv) Setor de Resíduos Sólidos e Urbanos;

v) Setor de Limpeza Urbana;

j) Divisão de Obras Públicas (DOP):

i) Setor de Apoio Administrativo;

ii) Setor de Contratação de Obras Públicas;

iii) Setor de Fiscalização de Obras Públicas e de Obras de Urbanização;

k) Divisão de Apoio ao Investidor e Relações Externas (DAIRE):

i) Setor de Desenvolvimento, Agrícola e Floresta;

ii) Setor de Desenvolvimento Empresarial e Industrial;

iii) Setor de Comércio e Serviços;

iv) Setor de Mercados e Feiras;

v) Setor de Relações Externas;

l) Divisão de Projetos e Mobilidade (DPM):

i) Setor de Planeamento de Vias, Mobilidade, Gestão de Estacionamento e Tráfego;

ii) Setor de Sinalética e Toponímia;

iii) Setor de Topografia;

iv) Setor de Estudos, Elaboração, Acompanhamento e Análise de Projetos;

v) Setor de Revisão de Projetos.

Artigo 2.º

Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal

Compete ao Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal:

1 - Assegurar a articulação permanente entre o Presidente da Assembleia Municipal, o presidente da Câmara Municipal e os Presidentes das Juntas de Freguesia;

2 - Atender os membros da Assembleia e prestar-lhes os esclarecimentos e apoio solicitados;

3 - Assegurar o apoio logístico, administrativo e de secretariado à Assembleia Municipal, com a necessária articulação com os restantes serviços municipais;

4 - Preparar a agenda, as convocatórias e o expediente das sessões do órgão...

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