Despacho n.º 5480/2018
Data de publicação | 04 Junho 2018 |
Section | Serie II |
Órgão | Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior |
Despacho n.º 5480/2018
Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Indústria Automóvel, a ministrar pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 7240/2016, de 2 de junho:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Indústria Automóvel da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda.
6 de março de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior:
Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Tecnologia e Gestão.
2 - Curso técnico superior profissional:
T409 - Indústria Automóvel.
3 - Número de registo:
R/Cr 5/2018.
4 - Área de educação e formação:
525 - Construção e reparação de veículos a motor.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Identificar e caracterizar os principais materiais utilizados na conceção de componentes para a Indústria automóvel, com conhecimentos alargados sobre as principais as tecnologias e processos de fabrico e respetivos sistemas de automação e controlo. Colaborar na programação da produção, planear, coordenar e supervisionar as atividades de uma ou mais áreas da produção, tendo em vista a otimização do processo produtivo, de acordo com os procedimentos do sistema integrado de gestão.
5.2 - Atividades principais:
a) Colaborar na programação da produção de componentes de veículos automóveis, de acordo com o plano de produção, os recursos necessários e os objetivos a atingir, com vista à otimização da produção;
b) Coordenar e supervisionar a produção e/ou produzir componentes ou veículos automóveis, utilizando as ferramentas e os equipamentos adequados;
c) Coordenar e supervisionar o trabalho da(s) equipa(s) da produção afeta(s) à(s) sua(s) área(s) de intervenção, com o fim de assegurar o cumprimento do plano de produção utilizando as ferramentas e os equipamentos adequados;
d) Coordenar ou efetuar o controlo de qualidade de uma ou mais fases da produção de componentes de veículos automóveis, detetando, avaliando e comunicando eventuais anomalias ou desvios dos parâmetros relativamente ao estabelecido;
e) Efetuar a limpeza e a conservação das ferramentas e dos equipamentos utilizados na produção de componentes de veículos automóveis;
f) Elaborar relatórios ou outra documentação técnica, relativos à sua atividade;
g) Participar na conceção, desenvolvimento e projeto de componentes para a Indústria automóvel;
h) Planear, preparar e organizar o trabalho a fim de produzir componentes para veículos automóveis;
i) Supervisionar o funcionamento da linha de produção.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos especializados de ferramentas da qualidade;
b)...
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