Despacho n.º 546/2019

Data de publicação10 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital do Porto

Despacho n.º 546/2019

Nos termos do disposto conjugadamente no n.º 1 do artigo 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual e dos que me foram subdelegados através do Despacho n.º 5354/2018, publicado no Diário da República, n.º 103, Série II, de 29 de maio e do Despacho n.º 8194/2018, publicado no Diário da República, n.º 160, Série II, de 21 de agosto subdelego, com a faculdade de subdelegação, nos Dirigentes infra identificados, a competência para no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, praticarem os seguintes atos administrativos:

1 - Na Diretora do Núcleo de Recursos Humanos, licenciada Maria da Conceição Ribeiro Pereira da Costa Aleixo:

1.1 - Apoiar o Diretor de Segurança Social e os serviços deles dependentes, no desenvolvimento das atividades de Recursos Humanos de âmbito e responsabilidade da respetiva unidade orgânica desconcentrada;

1.2 - Apoiar, assegurar e controlar o processo de avaliação do desempenho de acordo com as regras e princípios definidos na legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e do Conselho Coordenador de Avaliação;

1.3 - Informar e orientar os colaboradores em matéria de Recursos Humanos, de acordo com as orientações do Conselho Diretivo e do Departamento de Recursos Humanos (DRH);

1.4 - Autorizar a participação em ações de formação em regime de autoformação, de acordo com as regras definidas no Regulamento Interno de Formação;

1.5 - Despachar os processos relativos à proteção na parentalidade no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, à licença especial para assistência a filho, adotado ou equiparado menor de seis anos ou com deficiência ou doença crónica e a faltas para assistência a neto;

1.6 - Despachar os processos relacionados com o estatuto do trabalhador estudante, no que respeita à atribuição de dispensa para provas de avaliação;

1.7 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e realização de juntas médicas, nos termos da lei aplicável;

1.8 - Das decisões tomadas deve ser prestada a respetiva informação ao Departamento de Recursos Humanos.

2 - Na Diretora do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso, licenciada Andreia Isabel Baía Dias da Silva Moutinho:

2.1 - Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos de natureza jurídica sobre os assuntos submetidos à sua apreciação;

2.2 - Reclamar os créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente, processos de falência e insolvência, de execução e natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência;

2.3 - Acompanhar processos de insolvência ou recuperação de empresas e representar a...

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