Despacho n.º 5455/2018

Data de publicação01 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora - Reitoria

Despacho n.º 5455/2018

Por meu despacho de 09/05/2018, foram delegadas na Administradora da Universidade de Évora, as seguintes competências:

A Administradora coadjuva a Reitora em matérias de ordem predominantemente administrativa, económica, financeira e patrimonial. Sob a direção da Reitora e Vice-reitores, compete-lhe a tutela operacional dos Serviços, cujas atividades coordena e supervisiona, de modo a imprimir-lhes unidade, continuidade, eficiência e eficácia, e a garantir a legalidade, o respeito pelas boas-práticas administrativas, o rigor financeiro e, de modo geral, garantindo uma boa gestão.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, publicado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o Administrador tem as competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo Reitor.

Estabelece o n.º 3 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo n.º 10/2014 (2.ª série) de 5 de agosto, que incumbe ao Administrador apoiar o Reitor na coordenação dos serviços e desempenhar as competências que lhe forem delegadas pelo Reitor.

Sob proposta aprovada em reunião do Conselho de Gestão de 09/05/2018 e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora e nos artigos 44.º a 50º do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1 - A delegação de competências na Administradora da Universidade de Évora, Dr.ª Maria Cesaltina Charréu Frade Semedo Louro, com poderes legais para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Atos de Gestão Geral:

1.1.1 - Coordenar tecnicamente a ação dos responsáveis administrativos das Unidades Orgânicas, Serviços e outras Unidades Científico-Pedagógicas, de forma a garantir a uniformidade de procedimentos e a articulação entre a Administração e os Serviços;

1.1.2 - Participar na definição das orientações gerais da Universidade, apoiando a elaboração dos respetivos planos de atividades, dos projetos e planos financeiros plurianuais e dos correspondentes orçamentos, propondo as alterações necessárias e assegurando a fiscalização da sua execução, através da elaboração de relatórios de execução e demais documentos de prestação de contas;

1.1.3 - Acompanhar a atuação do Fiscal Único nas suas reuniões com a Universidade;

1.1.4 - Propor as medidas que entenda adequadas à prossecução dos objetivos definidos pelos órgãos de governo da Universidade;

1.1.5 - Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.1.6 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que neles devam ser publicados, nos termos legais;

1.1.7 - Divulgar e implementar nos serviços dependentes da administração as medidas de modernização...

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