Despacho n.º 543/2019
Data de publicação | 10 Janeiro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital do Porto |
Despacho n.º 543/2019
Nos termos do disposto conjugadamente no n.º 1 do artigo 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual e dos que me foram subdelegados pelo Diretor de Segurança Social do Centro Distrital do Porto, Nuno Miguel Borges Pinheiro Cardoso, através do Despacho n.º 5354/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio, subdelego, com a faculdade de subdelegação, nos Dirigentes infra identificados, a competência para no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, praticarem os seguintes atos administrativos:
1 - Na Diretora do Núcleo de Prestações de Desemprego, licenciada Maria João Neno Escobar:
1.1 - Gerir as prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego, bem como os subsídios por cessação de atividade;
1.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos e à atribuição e pagamento das prestações referidas no ponto 1.1;
1.3 - Executar os instrumentos internacionais de segurança social, no âmbito das prestações referidas no ponto 1.1;
1.4 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações referidas no ponto 1.1;
1.5 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações referidas no ponto 1.1;
1.6 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido das prestações referidas no ponto 1.1;
1.7 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações referidas no ponto 1.1;
1.8 - Organizar e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho.
2 - Na Diretora do Núcleo de Doença e Outras, licenciada Maria Teresa Esteves de Sousa Menezes:
2.1 - Gerir as prestações de doença e de parentalidade, incluindo as prestações sociais de parentalidade;
2.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos e à atribuição e pagamento das prestações referidas no ponto 2.1;
2.3 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações referidas no ponto 2.1;
2.4 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações referidas no ponto 2.1;
2.5 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido das prestações referidas no ponto 2.1;
2.6 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações referidas no ponto 2.1;
2.7 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações...
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