Despacho n.º 5421/2019
Data de publicação | 04 Junho 2019 |
Section | Serie II |
Órgão | Adjunto e Economia - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa do Consumidor |
Despacho n.º 5421/2019
Considerando que o cargo de Subinspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica se encontra vago, por motivo de cessação da comissão de serviço do anterior titular;
Considerando a importância da missão e das atribuições cometidas à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e a consequente necessidade de assegurar o seu funcionamento até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento do novo titular do cargo, que será conduzido pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública, previstas nos artigos 18.º e 19.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;
Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, na sua redação atual, estabelece, no n.º 1 do artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos, em regime de substituição, em caso de vacatura do lugar;
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro (Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado), na sua redação atual, do disposto nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 194/2012, de 23 de agosto (aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica), do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro (Lei Orgânica do Ministério da Economia), na sua redação atual, e ao abrigo de competência delegada nos termos da alínea b) do n.º 10.1 do Despacho n.º 10723/2018, de 9 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de novembro de 2018, determino o seguinte:
1 - Designo, em regime de substituição, o licenciado Luís Filipe Cardoso Lourenço, para o cargo de Subinspetor-Geral da Autoridade da Segurança Alimentar e Económica, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de junho de 2019.
27 de maio de 2019. - O Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres.
ANEXO
Nota Curricular
Dados pessoais:
Nome: Luís Filipe Cardoso...
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