Despacho n.º 538-B/2017

Data de publicação09 Janeiro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 538-B/2017

O Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução, e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

Neste âmbito, determinam os artigos 6.º e 7.º do referido Decreto-Lei que as orientações estratégicas do Fundo Ambiental, bem a definição do plano anual de atribuição de apoios e utilização das receitas constam de Despacho do membro do Governo responsável pela área do Ambiente.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, e relativamente ao ano de 2017, determino o seguinte:

1 - O orçamento do Fundo Ambiental prevê, para o ano de 2017, um total de receitas de 153.873.943(euro).

2 - As receitas referidas no número anterior, terão a seguinte aplicação:

QUADRO 1

Aplicação das receitas do Fundo Ambiental em 2017

(ver documento original)

3 - A estimativa de despesa em 2017, relativa a compromissos já assumidos, no âmbito dos Fundos que integram o Fundo Ambiental, é:

QUADRO 2

Compromissos já assumidos do Fundo Ambiental em 2017

(ver documento original)

4 - Assim, considerando os compromissos previamente assumidos pelo Fundo Ambiental; o défice tarifário da energia, tal como previsto no Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março; as despesas de funcionamento, custos de gestão e reserva relativa às cotações do CELE - Comércio Europeu de Licenças de Emissão; a limitação de utilização da dotação de 15.000.000(euro) considerada em ativos financeiros, e as demais cativações e reservas previstas por lei, em 2017 estima-se que o Fundo Ambiental apresente uma disponibilidade de 47.149.419(euro) para atribuir a novos projetos, que terão a seguinte alocação:

a) Apoios a projetos definidos pelo Ministério do Ambiente no valor de 32.159.651(euro);

b) Programas de avisos para a apresentação de candidaturas no valor de 14.989.768(euro).

5 - Os apoios a projetos definidos pelo Ministério do Ambiente encontram-se detalhados no quadro 3 seguinte. Os valores considerados referem-se à despesa a apoiar em 2017, podendo os protocolos contemplar despesa plurianual.

QUADRO 3

Apoio a projetos definidos pelo Ministério do Ambiente - Despesa do Fundo Ambiental em 2017

(ver documento original)

6 - Os programas de avisos para a...

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