Despacho n.º 5375/2021

Data de publicação28 Maio 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital da Guarda

Despacho n.º 5375/2021

Sumário: Subdelegação de competências na diretora do Núcleo de Prestações, licenciada Ana Paula Martins Rebelo.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Diretor de Segurança Social, licenciado António Carlos Camejo Martins, através do Despacho n.º 2933/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2021, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, com a faculdade de poder subdelegar, na Diretora do Núcleo de Prestações, Lic. Ana Paula Martins Rebelo, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do respetivo Núcleo de Prestações:

1 - A competência genérica para:

1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo de Prestações, incluindo a dirigida aos Tribunais e solicitadores de execução, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo, e demais titulares de órgãos de soberania, e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, às Direções-Gerais e órgãos análogos, aos Institutos Públicos, às Câmaras Municipais, à Provedoria de Justiça e organismos estrangeiros;

2 - A competência específica para:

2.1 - Decidir sobre atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares - incluindo renda de casa e de lar aos profissionais de seguros, - prestações de deficiência e de solidariedade;

2.2 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego - bem como o montante global das mesmas - e ainda outras relacionadas com a cessação do contrato de trabalho;

2.3 - Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com redução temporária do período normal de trabalho, suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

2.4 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios no âmbito da proteção da Parentalidade, dos pedidos de subsídio nas situações de doença, nas situações de risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez, adoção, assistência a filho em caso de deficiência ou doença crónica e assistência a netos;

2.5 - Decidir sobre atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídios de férias e de Natal e outras de natureza análoga;

2.6 - Decidir sobre a...

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