Despacho n.º 5355/2018

Data de publicação29 Maio 2018
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa

Despacho n.º 5355/2018

1 - Maria Fernanda Moreira dos Santos Silva, Vogal Executiva do Conselho Diretivo do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e de harmonia com o estabelecido no artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, aplicável ex vi artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 19 de fevereiro, no uso da faculdade conferida por delegação de competências do Conselho Diretivo constante das alíneas b) e f) do n.º 4 e do n.º 8 da Deliberação do Conselho Diretivo datada de 14 de fevereiro de 2018, subdelega na Administradora Hospitalar de 2.ª classe, Dr.ª Ana Isabel Higino Figueiredo Gonçalves, responsável pelos Serviços de Aprovisionamento e de Instalações e Equipamentos, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a abertura de procedimentos, até ao montante de (euro) 25.000,00 (vinte e cinco mil euros), acrescido de imposto sobre o valor acrescentado (IVA), nas empreitadas de obras públicas referentes a despesas previstas em plano de investimentos, bem como na locação e aquisição de bens e serviços;

b) Escolher o tipo de procedimento de formação de contratos a adotar, conforme o estipulado no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos;

c) Designar os Júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao ora subdelegado;

d) Proceder à prática dos atos consequentes ao do ato de abertura, escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo em data anterior à do presente despacho;

e) Conceder adiantamentos a fornecedores de bens e serviços e empreiteiros nos termos do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos;

f) Aprovar as minutas de contratos relativos à aquisição ou locação de bens e serviços, até ao montante de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros), acrescido de IVA;

g) Responder aos pedidos do Tribunal de Contas relacionados com os processos de fiscalização prévia da contratação;

h) Autorizar as despesas com seguros, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril;

i) Autorizar despesas de simples conservação...

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