Despacho n.º 5348/2018

Data de publicação29 Maio 2018
SectionSerie II
ÓrgãoJustiça - Gabinete da Secretária de Estado da Justiça

Despacho n.º 5348/2018

Em 18 de dezembro de 2017, a AICCOPN - Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras, por referência ao Centro de Mediação, Conciliação e Arbitragem da AICCOPN, centro de arbitragem institucionalizada autorizado pelo Despacho n.º 61/MJ/96, de 29 de março de 1996, do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de abril de 1996, posteriormente alterado pelo Despacho n.º 10 479/2000, do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de maio de 2000, requereu a Sua Excelência a Ministra da Justiça, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de dezembro, que seja autorizada a alteração das suas competências em razão da matéria, passando a ser competente para «Resolver diferendos suscitados ou relacionados, direta ou indiretamente, com procedimentos pré-contratuais e/ou inerentes à formação de contratos de empreitada de obras públicas e particulares».

A proposta de alteração do âmbito de competência material do Centro de Mediação, Conciliação e Arbitragem da AICCOPN cumpre os pressupostos legais da representatividade e da idoneidade para a prossecução da atividade que se propõe realizar, considerando-se reunidas as condições que assegurem a sua execução adequada.

Com relevância para a apreciação do pedido, em particular para que se possa comprovar da manutenção da verificação das condições mínimas de idoneidade que se verificavam à data de autorização do Centro ressaltam, designadamente, os seguintes elementos:

a) Declaração comprovativa da sua situação fiscal regularizada;

b) Declaração comprovativa da sua situação regularizada perante a Segurança Social;

c) Respetivo certificado de registo criminal; e

d) Declaração de conformidade no que tange à: (i) manutenção dos estatutos da entidade requerente à luz da autorização concedida; (ii) previsão de um regulamento de arbitragem conforme às exigências do contencioso pré-contratual urgente previsto no artigo 180.º, n.º 3, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos; (iii) publicação de uma lista de árbitros adequada às exigências resultantes da resolução de litígios no âmbito do Código...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT