Despacho n.º 5335-B/2020

Data de publicação07 Maio 2020
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna e Saúde - Gabinetes do Ministro da Administração Interna e da Ministra da Saúde

Despacho n.º 5335-B/2020

Sumário: Estabelece a forma da celebração das aparições de Fátima a 12 e 13 de maio.

O Estado reconhece e classifica, na Constituição da República Portuguesa, a liberdade religiosa como direito fundamental, no qual se compreende a liberdade e o direito de celebração dos rituais e cerimónias religiosas.

Entendendo como relevante para a comunidade católica portuguesa a celebração das aparições de Fátima, no dia 13 de maio, e atendendo a que, mediante o cumprimento dos termos fixados no presente despacho, a saúde pública é adequadamente garantida, considera-se justificada e proporcional a realização da referida celebração, a qual, nos termos já oportunamente comunicados pela diocese de Leiria-Fátima, não contará este ano com a presença física de peregrinos no recinto do santuário.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do regime da situação de calamidade constante do anexo i da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, determina-se que:

1 - A celebração das aparições de Fátima, nos dias 12 e 13 de maio de 2020, no recinto do Santuário de Fátima, possa...

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