Despacho n.º 5319/2020

Data de publicação07 Maio 2020
SectionSerie II
ÓrgãoAgricultura e Mar - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte

Despacho n.º 5319/2020

Sumário: Alteração das unidades flexíveis.

O Decreto Regulamentar n.º 39/2012, de 11 de abril, procedeu à definição do modelo organizacional das Direções Regionais de Agricultura e Pescas, determinando que este obedeça ao princípio de uma estrutura hierarquizada. A Portaria n.º 305/2012, de 4 de outubro, definiu e ordenou as competências das cinco Direções de Serviços e fixou em 20 o número máximo de unidades flexíveis da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN). As unidades orgânicas flexíveis são criadas, alteradas ou extintas, por despacho do dirigente máximo do serviço que define as respetivas atribuições e competências, de acordo com a norma ínsita no n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual.

1 - Tem-se verificado que o Despacho n.º 1671/2014, publicado no D.R. n.º 23, 2.ª série, em 3 de fevereiro, que fixa a estrutura global das unidades orgânicas flexíveis carece de uma adequação face às atuais necessidades de funcionamento e de otimização de recursos. A implementação e execução das políticas superiormente definidas materializadas nas diversas competências, tal como um melhor serviço a prestar em benefício dos agricultores, dos pescadores, dos agentes e entidades do setor agroalimentar e dos restantes stakeholders; a necessidade de coordenação das diversas formas de relacionamento institucional, de modo a contribuir para a melhoria da comunicação e imagem da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e, ainda; a relevância do capital humano, como ativo principal das organizações, criando pontes entre as necessidades individuais e organizacionais, fundamentam e sustentam a alteração da organização interna do serviço.

2 - No estrito respeito pelo número máximo de unidades flexíveis, é extinta a Divisão de Investimento Geral, e criada a Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Comunicação.

3 - Os trabalhadores afetos à Divisão a extinguir serão reafetos à Direção de Serviços de Investimento. Os trabalhadores que desenvolvem a sua atividade na área da gestão dos recursos humanos, bem como os trabalhadores que asseguram a comunicação interna e externa, a imagem institucional e a receção e encaminhamento dos utentes, serão reafetos à Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Comunicação.

4 - Assim, e para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, conjugado com o estatuído no artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 39/2012, de 11 de abril, e na Portaria n.º 305/2012, de 4 de outubro e, atentos o Despacho n.º 5318/2020, de 7 de maio, os princípios da unidade e eficácia da ação da Administração Pública bem como dos demais princípios constitucionais da atividade administrativa acolhidos pelo Código do Procedimento Administrativo, determino que as unidades orgânicas flexíveis da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN), integrada na administração direta do estado, bem como as respetivas competências passem a ser as que constam do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

5 - O artigo 1.º do Anexo ao Despacho n.º 1671/2014, publicado no D.R. n.º 23, 2.ª série, em 3 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 1.º

Estrutura Orgânica

1 - A Direção de Serviços de Administração (DSA) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Gestão de Gestão de Recursos Humanos e Comunicação;

b) Divisão de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais;

c) Divisão de Informática e Documentação.

2 - A Direção de Serviços de Investimento (DSI) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Investimento de Trás-os-Montes;

b) Divisão de Investimento de Entre Douro e Minho;

c) Divisão de Investimento do Nordeste.

3 - A Direção de Serviços de Controlo e Estatística (DSCE) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) ...

b) ...

c) ...

4 - A Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Licenciamento (DSDAL) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) ...

b) ...

c) ...

5 - A Direção de Serviços de Desenvolvimento Rural (DSDR) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) ...

b) ...

6 - Delegações:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

6 - É aditado o artigo 1.º-A ao Anexo do Despacho n.º 1671/2014, publicado no D.R. n.º 23, 2.ª série, em 3 de fevereiro, com a seguinte redação:

Artigo 1.º-A

Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Comunicação

A Divisão de Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Comunicação, prossegue as seguintes atribuições e competências:

a) Assegurar a elaboração dos estudos necessários à correta afetação e gestão de recursos humanos;

b) Assegurar a preparação do plano anual de formação, tendo em atenção as necessidades gerais e específicas das diversas unidades orgânicas;

c) Garantir a compilação e organização da informação relativa aos recursos humanos, a aplicação da avaliação do desempenho e a elaboração do balanço social;

d) Assegurar o processamento dos vencimentos e abonos relativos ao pessoal, bem como o expediente relacionado com os benefícios sociais;

e) Desenvolver as ações necessárias à organização e instrução de processos referentes à situação profissional dos trabalhadores;

f) Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho, em colaboração com as restantes U.O.;

g) Proceder ao carregamento periódico de todas as bases de dados dos recursos humanos da Administração pública;

h) Elaborar anualmente o mapa de pessoal;

i) Assegurar a execução de todas as ações de constituição e cessação da relação jurídica de emprego público;

j) Instruir os processos relativos às prestações sociais dos trabalhadores e dos seus familiares, acidentes de trabalho e doenças profissionais;

k) Apreciar e informar sobre questões de administração de pessoal, passar certidões e assegurar a execução do expediente respetivo;

l) Proceder aos recrutamentos anuais de acordo com o mapa de pessoal, bem como manter atualizados os registos de alteração de posicionamento remuneratório dos trabalhadores;

m) Assegurar os procedimentos conducentes à mobilidade geral;

n) Definir e avaliar indicadores de gestão de recursos humanos, bem como realizar estudos periódicos relativos à aplicação de medidas conducentes à racionalização dos recursos humanos;

o) Divulgar e promover a imagem institucional no âmbito da comunicação externa, com a participação das restantes as U.O.;

p) Assegurar e divulgar as atividades no âmbito da comunicação interna, com a participação das restantes U.O.;

q) Assegurar a receção e encaminhamento de utentes;

r) Elaborar um Plano Anual de Divulgação de Informação, em coordenação com a Direção de Serviços de Controlo e Estatística;

s) Assegurar e Coordenar as visitas de Entidades à Direção Regional ou à Região;

t) Assegurar a gestão das bibliotecas e de publicações.

7 - O artigo 2.º do Anexo ao Despacho n.º 1671/2014, publicado no D.R. n.º 23, 2.ª série, em 3 de fevereiro, passa a ter com a seguinte redação:

Artigo 2.º

Divisão de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais

A Divisão de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais, prossegue as seguintes atribuições e competências:

a) Preparar as propostas de orçamento e elaborar a conta de gerência anual;

b) Assegurar a gestão e controlo orçamental e a avaliação da afetação dos recursos financeiros às atividades desenvolvidas pelos serviços;

c) Garantir o aprovisionamento e o controlo das existências de bens de consumo geral;

d) Assegurar os procedimentos de gestão, conservação e inventário do património;

e) Promover e assegurar todos os procedimentos inerentes à eficaz cobrança e depósito de receitas, de acordo com as normais legais em vigor;

f) Assegurar a elaboração e instrução de procedimentos inerentes à contratação pública e, à realização de despesas e sua liquidação;

g) Assegurar a gestão e o controlo orçamental e propor as alterações julgadas necessárias;

h) Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros e patrimoniais de acordo com as políticas superiormente determinadas, aplicando critérios de economia, eficiência e eficácia;

i) Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas de acordo com as instruções dos órgãos competentes;

j) Organizar e manter atualizado o inventário;

k) Assegurar o funcionamento dos serviços de limpeza, segurança e gestão do património;

l) Assegurar a elaboração dos processos de acidentes de viação em que intervenham viaturas da DRAPN;

m) Proceder ao controlo financeiro dos projetos cofinanciados.

8 - O artigo 3.º do Anexo ao Despacho n.º 1671/2014, publicado no D.R. n.º 23, 2.ª série, em 3 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 3.º

Divisão de Informática e Documentação

A Divisão de Informática e Documentação prossegue as seguintes atribuições e competências:

a) Definir, organizar e gerir o sistema integrado de informação;

b) Gerir o portal da DRAPN, bem como assegurar a gestão dos recursos informativos e documentais, em colaboração com as unidades orgânicas;

c) Assegurar o tratamento da gestão documental e de processos, bem como da conservação e gestão do respetivo arquivo;

d) Definir e assegurar o cumprimento da política de sistemas de informação e conhecimento, nomeadamente em matéria de aquisição de hardware e software, manutenção e gestão do equipamento, do software e da conceção e gestão de aplicações;

e) Promover a utilização, gerir e implementar, em colaboração com as unidades orgânicas, ferramentas de apoio à gestão que disponibilizem informação necessária para a elaboração de estatísticas de apoio à decisão;

f) Promover e assegurar a realização de ações referentes à racionalização, simplificação e modernização de circuitos administrativos e suportes de informação com vista à desmaterialização de processos;

g) Garantir a acessibilidade à rede de comunicações interna e a outras redes locais ou alargadas;

h) Acompanhar o desenvolvimento de soluções aplicacionais efetuadas em regime de outsourcing;

i) Zelar pela definição, atualização e implementação do plano de...

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