Despacho n.º 5316/2020

Data de publicação07 Maio 2020
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete da Secretária de Estado do Ambiente

Despacho n.º 5316/2020

Sumário: Cria o grupo de trabalho do plano estratégico para o setor de abastecimento de água e gestão de águas residuais e pluviais, para o período de 2021-2030 (GT PENSAARP 2030).

A avaliação da execução do Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais, PENSAAR 2020 - Uma nova Estratégia para o Setor de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais, aprovado pelo Despacho n.º 4385/2015, de 30 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2015, demonstra que têm sido alcançados progressos significativos nos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais em Portugal continental, em particular ao nível da cobertura da população e da qualidade do serviço prestado.

Não obstante, a referida avaliação demonstra, igualmente, ser necessário adequar as linhas orientadoras para o sector face aos grandes desafios que ainda se colocam que podem pôr em causa os resultados alcançados, no quadro de uma estratégia que assegure a sustentabilidade do setor a longo prazo.

Notando ser essencial proceder à elaboração de um novo plano estratégico, na senda dos anteriores planos, incluindo no seu âmbito de aplicação não apenas o abastecimento de água e a gestão de águas residuais, mas também a gestão de águas pluviais;

Considerando que o futuro Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais, para o período 2021-2030 (PENSAARP 2030), se deve constituir como o instrumento norteador das políticas para o ciclo urbano da água e da sua articulação com as restantes políticas setoriais relevantes;

Atendendo a que as referidas políticas devem ser adaptadas às alterações entretanto ocorridas nos serviços públicos de abastecimento de água e de gestão de águas residuais, resultantes, por um lado, da cisão de sistemas multimunicipais e, por outro, das agregações de sistemas municipais;

Tendo em conta que as referidas políticas devem, igualmente, responder aos desafios que se colocam, por exemplo, por força das alterações climáticas, bem como à necessidade de alinhamento da política nacional de investimentos ao Programa Portugal 2030, em preparação;

Considerando que o PENSAARP 2030 deve ser sujeito a avaliação ambiental estratégica;

Assim, no uso das competências delegadas pelo Ministro Ambiente e da Ação Climática, ao abrigo das subalíneas i) e iii) da alínea a), da alínea b) e da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho n.º...

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