Despacho n.º 5273/2019
Data de publicação | 29 Maio 2019 |
Section | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea |
Despacho n.º 5273/2019
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro, conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, delego no Comandante da Logística da Força Aérea, Tenente-General PILAV 039613-D José Alberto Fangueiro da Mata, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Comandante da Logística da Força Aérea;
b) A autorização e emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
2 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro, conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no identificado Comandante da Logística da Força Aérea, com faculdade de subdelegação, a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 e pela alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, respetivamente, para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 99.759,58(euro).
3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho n.º 3614/2019, 15 de março de 2019, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2019, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo Despacho, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, no identificado Comandante da Logística da Força Aérea, a competência para autorizar as seguintes despesas:
a) Até 250.000,00(euro), com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;
b) Até 200.000,00(euro), relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;
4 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho referido no número anterior, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do mesmo Despacho, subdelego ainda, sem a faculdade de subdelegação, no identificado Comandante da Logística da Força Aérea, a competência para licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar.
5 - Para efeitos do disposto no número anterior, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das...
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