Despacho n.º 5245/2019

Data de publicação28 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Santarém

Despacho n.º 5245/2019

Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código de Procedimento e no uso das competências que me foram subdelegadas por despacho do Diretor do Centro Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho n.º 2577/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 51, publicado em 13 de março, subdelego na Diretora do Núcleo de Intervenção Social, licenciada Paula Cristina Oliveira Martins, as competências para:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.4 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.

2 - Competências específicas:

2.1 - Conceder e autorizar desde que precedendo prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, subsídios eventuais de precariedade económica a indivíduos ou famílias até ao montante de (euro)999,00, referentes a um único processamento, e de (euro)999,00 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de caráter regular;

2.2 - Conceder e autorizar, desde que precedido o prévio cabimento orçamental e observados os condicionalismos legais, regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os subsídios para a aquisição de ajudas técnicas até ao limite de (euro)999,00;

2.3 - Propor a celebração de contratos com famílias de acolhimento para idosos e adultos com deficiência e propor o pagamento dos montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

2.4 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

2.5 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais de ação social (CLAS) da rede social;

2.6 - Designar os representantes do ISS, I. P., nos núcleos de inserção social (NLI) bem como noutras...

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