Despacho n.º 5243/2018

Data de publicação25 Maio 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Coimbra

Despacho n.º 5243/2018

Delegação e Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 45.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e no uso dos poderes que me foram conferidos nos Despachos n.os 3808/2015 e 3809/2015, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série - N.º 74 - 16 de abril de 2015, subdelego:

1 - Na Chefe de Equipa de Identificação e Qualificação Cristina Isabel Santos Coimbra Silva e no Chefe de Equipa de Gestão de Remunerações, Vítor Manuel Abrantes Matos, as seguintes competências comuns:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente, necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da Republica, à Assembleia da Republica, ao Governo, aos Tribunais e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS, I. P.;

1.2 - Assinar, em minha representação, ofícios, notificações e outras comunicações relativas a atos administrativos por mim proferidos;

1.3 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação no âmbito de atuação da respetiva Equipa;

1.4 - Elaborar propostas para participações das infrações de natureza contraordenacional em matéria de Segurança Social, bem como das situações que indiciem ilícitos criminais contra a Segurança Social.

1.5 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes, exceto para os efeitos previstos no artigo 82.º e seguintes do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro.

2 - Na Chefe de Equipa de Identificação e Qualificação, Cristina Isabel Santos Coimbra Silva, as seguintes competências especificas, desde que sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social, I. P.:

2.1 - Promover e proceder à identificação das pessoas singulares e pessoas coletivas que se relacionem com o Sistema de Segurança Social, garantindo a atualização dos respetivos dados.

2.2 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de registo de pessoas coletivas, ou equiparadas no sistema de Segurança Social, para efeitos de enquadramento nos regimes de Segurança Social, vinculação e relação...

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