Despacho n.º 5231/2019

Data de publicação28 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Adjunto e Economia, Educação, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Planeamento, Infraestruturas e Habitação, Ambiente e Transição Energética, Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar - Gabinetes dos Ministros das Finanças, Adjunto e da Economia, da Educação e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Ministra da Saúde, dos Ministros do Planeamento, das Infraestruturas e da Habitação, do Ambiente e da Transição Energética e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e da Ministra do Mar

Despacho n.º 5231/2019

A Lei n.º 22/2019, de 26 de fevereiro, veio estabelecer o regime do profissional de bailado clássico ou contemporâneo e procedeu à terceira alteração à Lei n.º 4/2008, de 7 de fevereiro, que aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espetáculos.

O regime do profissional de bailado inclui uma modalidade especial de reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho, prevendo o artigo 8.º da Lei n.º 22/2019, de 26 de fevereiro, que ao grau de incapacidade resultante da aplicação da tabela nacional de incapacidades por acidente de trabalho e doenças profissionais corresponde o grau de incapacidade previsto em tabela de comutação específica para a atividade de profissional de bailado.

A criação e regulamentação de uma tabela de comutação específica reveste um caráter técnico muito específico, devido à complexidade da própria atividade dos profissionais de bailado.

A Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doenças Profissionais, criada pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2019, de 12 de fevereiro, tem como competências, para além do exame permanente e proposta de alteração da lista de doenças profissionais, entre outras, pronunciar-se sobre outras questões relacionadas, bem como aprovar a criação de comissões técnicas.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 8.º da Lei n.º 22/2019, de 26 de fevereiro, determina-se o seguinte:

Fica incumbida a Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doenças Profissionais, criada pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2019, de 12 de fevereiro, de apresentar, no prazo de 90 dias a contar da data de publicação do presente despacho, uma proposta da tabela de comutação específica referida na Lei n.º 22/2019, de 26 de fevereiro.

14 de maio de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 9 de maio de 2019. - O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza...

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