Despacho n.º 5167/2019

Data de publicação24 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra

Despacho n.º 5167/2019

1 - Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 88.º Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), constante da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, assim como nos n.os 5 e 8 do artigo 46.º dos Estatutos das Universidade de Coimbra, o Reitor é coadjuvado por vice-reitores e pró-reitores, atribuo, com poderes de superintendência, os seguintes pelouros:

a) Ao Vice-Reitor Prof. Doutor Luís Alberto Proença Simões da Silva, o pelouro relativo à inovação, empreendedorismo, prestação de serviços especializados, relação com as empresas e Associações Privadas Sem Fins Lucrativos com ligação à UC, plataformas tecnológicas, Museu da Ciência, Jardim Botânico, Turismo e Loja da UC;

b) Ao Vice-Reitor Prof. Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves, o pelouro relativo às finanças, aos recursos humanos e modernização administrativa;

c) Ao Vice-Reitor Prof. Doutor Delfim Ferreira Leão, o pelouro relativo à cultura, ciência aberta, UC-Digitalis, bibliotecas, comemorações dos 730 anos da UC, relação com AAC (Secções Culturais), UNESCO, Rede do Património Mundial em Portugal, Rede de Universidades Património Mundial, Working Group Heritage do Coimbra Group, RUAS (cultura) e Arquivo de Imagem da UC e Repositórios Institucionais;

d) À Vice-Reitora Prof. Doutora Cláudia Margarida Gonçalves Cavadas, o pelouro relativo à investigação, política dos doutoramentos, Pólo de Alcobaça, divulgação de ciência, sistema de informação para I&D, atratividade de estudantes pré e pós graduados e rankings universitários;

e) Ao Vice-Reitor Prof. Doutor Alfredo Manuel Pereira Geraldes Dias, o pelouro relativo ao património, edificado, segurança no trabalho, às telecomunicações, à sustentabilidade, ambiente, habitação universitária, RUAS (edificado), Palácio de São Marcos, Auditório da Reitoria e Capela de São Miguel;

f) À Vice-Reitora Prof. Doutora Cristina Maria Pinto Albuquerque, o pelouro relativo aos Serviços de Ação Social, inovação pedagógica, assuntos académicos dos cursos conferentes e não conferentes de grau, incluindo a formação de professores, ensino à distância, empregabilidade, relação com A3ES, voluntariado, inclusão social e igualdade de género e de oportunidades, Repúblicas de Estudantes;

g) Ao Vice-Reitor Prof. Doutor António José Barata Figueiredo, o pelouro relativo à qualidade, avaliação e melhoria contínua, ao sistema de gestão da qualidade e ao desporto, relação com Provedores, AAC (secções desportivas), Campo de Santa Cruz, Sistemas de Informação, proteção de dados e acesso a documentos administrativos;

h) Ao Vice-Reitor Prof. Doutor João Nuno Cruz Matos Calvão da Silva, o pelouro relativo às relações externas, à mobilidade, alumni, atratividade de estudantes internacionais, refugiados, Instituto Confúcio e Academia Sino Lusófona e valorização da língua portuguesa;

i) Ao Pró-Reitor Prof. Doutor José Pedro Henriques Figueiredo, o pelouro relativo à saúde global, à cooperação em saúde, à bioética e à saúde no trabalho;

j) À Pró-Reitora Prof. Doutora Patrícia Carla Gama Pinto Pereira da Silva de Vasconcelos Correia, o pelouro relativo ao planeamento.

2 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, constante da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, no artigo 44.º do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes da Universidade de Coimbra (Regulamento n.º 262/2017, de 19 de maio), no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, nos artigos 40.º, 58.º e 61.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, e na alínea a) do n.º 2 do Despacho n.º 3778/2019, de 4 de abril, delego e subdelego, exceto se expressamente indicado o contrário, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:

a) Nos Vice-Reitores e nos Pró-Reitores identificados no número anterior, delego sem possibilidade de subdelegação, as competências para, no âmbito dos respetivos pelouros:

i) Representar institucionalmente a UC;

ii) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da UC;

iii) Assinar convénios, protocolos, contratos e outros acordos com instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nomeadamente com vista ao desenvolvimento em conjunto de projetos de investigação, à estruturação de programas de graus conjuntos, à partilha de recursos humanos e materiais, à mobilidade de professores e estudantes, ao reconhecimento de qualificações e equivalências, desde que sem impacto financeiro plurianual, dentro dos limites dos orçamentos atribuídos, e cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da UC;

iv) Celebrar, no contexto de...

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