Despacho n.º 5164/2017

Data de publicação08 Junho 2017
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoParque Escolar, E. P. E.

Despacho n.º 5164/2017

Artigo 1.º

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do Despacho de Subdelegação de Poderes do Diretor-Geral de Investimento, Eng.º José Victor de Macedo e Brito Pereira Nunes, de 11 de maio de 2017, subdelego nos Gestores de Contrato, Eng.º Carlos Guerreiro, Eng.º Diogo Almeida, Eng.º Hugo Rodrigues, Eng.º José Teixeira, Eng.º José Cheta, Eng.º Paulo Relvas, Eng.º Paulo Jesus, Eng.º Pedro Lucas, Eng.º Mário Coelho, Eng.º Nuno Ho, Eng.º Nuno Simões, Eng.º Rui Boto, Arq. Rita Pereira, Eng.ª Susana Dias e Eng.º Toni Figueira, nomeados para integrarem as Unidades Temporárias de Encerramento de Processos Sul, através do Despacho PCA/07/2017, do Presidente do Conselho de Administração, Dr. Luís Flores de Carvalho, de 11 de maio de 2017, os poderes que me foram subdelegados, no artigo 1.º do supra referido Despacho de Subdelegação de Poderes de 11 de maio de 2017, no âmbito da gestão, até encerramento, de contratos relativos às intervenções de requalificação de escolas já em operação e de escolas que tornaram à fase de definição do projeto, bem como no âmbito da gestão de contratos relativos a edifícios não escolares integrados no património da Parque Escolar, relativamente aos quais subsistem em execução contratos pertencentes a intervenções de requalificação, a saber:

a) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;

b) Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação de medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;

c) Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de empreitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção, provisória ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas as deficiências detetadas;

d) Assinar autos de suspensão previamente autorizados, bem como autos de entrega de objetos, estes últimos para efeitos do disposto no artigo 364.º do Código dos Contratos Públicos;

e) Convocar ou participar em reuniões de obra que não envolvam qualquer alteração ou modificação ao contrato de empreitada e assinar, em conjunto com o Diretor de Fiscalização, a respetiva ata;

f) Ordenar por escrito, nos...

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