Despacho n.º 5137/2021

Data de publicação20 Maio 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Despacho n.º 5137/2021

Sumário: Comissão de Acompanhamento Ambiental dos Projetos de Construção da Linha Rosa (Casa da Música-S. Bento) e da Linha Amarela (Sto. Ovídeo-Vila d'Este) da Rede do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto.

Comissão de Acompanhamento Ambiental dos Projetos de Construção da Linha Rosa (Casa da Música - S. Bento), e da Linha Amarela (Sto. Ovídeo-Vila D'este) da Rede do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2018, de 14 de dezembro, foi aprovada a expansão da Rede do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, designadamente, a construção da Linha Rosa (Casa da Música - S. Bento), a expansão da Linha Amarela (Sto. Ovídeo-Vila d'Este) e a construção de um Parque de Material e Oficina (PMO) em Vila d'Este.

O projeto "Linha Rosa (Casa da Música - S. Bento)", foi sujeito a avaliação de impacte ambiental nos termos do Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual, tendo sido emitida, a 15 de fevereiro de 2019, a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável, condicionada ao cumprimento de condicionantes, à implementação de medidas de compensação, de medidas de minimização, de programas de monitorização, e à apresentação de elementos em diferentes fases do projeto.

O projeto "Extensão da Linha Amarela desde Santo Ovídio a Vila d'Este e Parque de Material de Vila d'Este" foi sujeito a avaliação de impacte ambiental nos termos do RJAIA, tendo sido emitida, a 18 de março de 2019, a DIA favorável condicionada ao cumprimento de condicionantes, à implementação de medidas de compensação, de medidas de minimização, de programas de monitorização, e à apresentação de elementos em diferentes fases do projeto.

O conjunto de medidas de minimização e de compensação, a par dos estudos complementares exigidos para o empreendimento, foram significativamente desenvolvidos e reforçados no âmbito dos respetivos Relatórios de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE).

A 16 de fevereiro de 2021, foram emitidas as Declaração de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (DCAPE) para ambos os projetos, de sentido conforme condicionada ao cumprimento de um conjunto de condições.

As referidas decisões estabeleceram a necessidade do acompanhamento ambiental da fase de obra ser assegurado por uma comissão constituída pelos organismos com competência nas matérias relevantes, à qual caberia garantir o adequado acompanhamento da evolução da fase de construção, bem como, para além disso, designadamente, no âmbito da implementação e avaliação da eficácia das medidas de minimização e de compensação preconizadas.

De acordo com o artigo 26.º do Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental, compete à autoridade de AIA dirigir a pós-avaliação do projeto, com a participação das entidades cujas competências o justifiquem ou que detenham conhecimento técnico relevante, incluindo a entidade licenciadora ou competente para a autorização do projeto, podendo ainda recorrer a entidades ou especialistas externos.

Torna-se assim necessário proceder à criação da Comissão de Acompanhamento Ambiental dos projetos Linha Rosa...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT