Despacho n.º 5130/2017

Data de publicação08 Junho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes dos Secretários de Estado da Indústria e das Florestas e do Desenvolvimento Rural

Despacho n.º 5130/2017

A empresa Gislótica - Projeto e Fabrico de Sistemas Mecânicos, Lda., pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 5.970,0 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para ampliação das suas instalações, construção de um pavilhão polidesportivo, parque infantil e áreas de circulação, sitas em Perafita, União de Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo, concelho de Matosinhos, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão;

Considerando que a área a afetar insere-se no prédio urbano inscrito na respetiva matriz predial sob o Artigo n.º 2151, descrito na Conservatória do Registo Predial de Matosinhos sob o n.º 05087/20120518, da freguesia de Perafita e com aquisição aí registada a favor de Gislótica - Projeto e Fabrico de Sistemas Mecânicos, Lda.;

Considerando que a empresa Gislótica está atualmente dedicada exclusivamente à indústria de pneus, projetando e fabricando máquinas especiais para a construção de pneus mais eficientes com custos energéticos mais baixos, tendo entre os seus clientes as marcas Continental AG, Goodyear, Pirelli, entre outras, exporta 95 % da sua produção para mais de 35 países, emprega 38 colaboradores, e tem uma faturação prevista de 10 M (euro) para o ano de 2016, tendo sido distinguida nos anos de 2012, 2013 e 2014 como PME de excelência, e no ano de 2015 como PME líder;

Considerando que a pretensão consiste na ampliação das instalações, com uma área de 2.675,0 m2, construção de um pavilhão polidesportivo e um parque infantil, com uma área de 1.620,0 m2, os quais também podem ser usufruídos pela população local e, ainda, uma área de circulação e estacionamento com uma área de 1.675,0 m2 pavimentada em cubos de granito, perfazendo uma área total de 5.970,0 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN.

Considerando que está previsto para zona sobrante de RAN com uma área de 6.942,0 m2 a plantação de um pomar, com 200 árvores de fruto, e a criação de uma horta para os colaboradores da empresa;

Considerando que, foram apresentadas duas certidões de reconhecimento de interesse público municipal, emitidas respetivamente pela Assembleia Municipal de Matosinhos e Câmara Municipal de Matosinhos;

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