Despacho n.º 5127/2017

Data de publicação08 Junho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital da Guarda

Despacho n.º 5127/2017

Nos termos do disposto no artigo 44.º e artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho n.º 1592/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de fevereiro de 2017, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, no Diretor do Núcleo de Respostas Sociais, o licenciado, Augusto António Morais Carvalho, a competência para, no âmbito geográfico da sua intervenção, praticar os seguintes atos:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, praticar os seguintes atos:

1.1 - Na ausência do Diretor de Unidade, assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo, e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Em matéria de recursos humanos, no âmbito de intervenção da área funcional que dirige e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.2.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo conselho diretivo;

1.2.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual de férias, bem como o respetivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.2.3 - Autorizar o gozo do período complementar de cinco dias de férias;

1.2.4 - Proceder à gestão de assiduidade dos funcionários da unidade funcional que dirige;

1.2.5 - Despachar os processos de justificação de faltas;

1.2.6 - Autorizar a dispensa de serviço para autoformação, tendo em consideração o crédito previsto na disciplina jurídica do respetivo pessoal;

2 - Relativamente ao âmbito da gestão do Núcleo de Respostas Sociais, deve:

2.1 - Assegurar a dinamização, implementação, acompanhamento e avaliação de...

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