Despacho n.º 5123/2020

Data de publicação30 Abril 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Despacho n.º 5123/2020

Sumário: Delegação no dirigente intermédio do 1.º grau, diretora de serviços de Gestão e Administração (DSGA) Dr.ª Elisabete Maria Moreira Lopes de Avelar.

Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 3419/2020, de 27 de fevereiro, de Sua Excelência o Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, publicado no Diário da República n.º 55, 2.ª série, de 18 de março de 2020, e nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo bem como nos n.os 2, 3, e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto, e 128/2015, de 3 de setembro, delego:

1 - No dirigente Intermédio do 1.º grau, Diretora de Serviços de Gestão e Administração (DSGA) - Dr.ª Elisabete Maria Moreira Lopes de Avelar, as seguintes competências e poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar deslocações no território nacional, bem como a utilização, nessas deslocações, de viatura do Estado e de transportes públicos;

b) Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores sem funções de motorista;

c) Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior, desde que os destinatários sejam titulares de cargos com o mesmo nível hierárquico ou equiparado e, ainda, quando o envio esteja devidamente autorizado

1.1 - Da gestão orçamental e realização de despesas:

a) Autorizar despesas com empreitadas e com a locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, até ao limite de (euro) 5.000,00;

b) Assinar requisições de fundos e de pedidos de libertação de créditos (PLC) às competentes Delegações da Direção-Geral do Orçamento;

c) Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamento (PAP) relativamente a despesas cuja contratação ou realização foram previamente aprovadas;

d) Emitir certidões, com valor de título executivo, de acordo com o disposto no artigo 163.º do Código do Procedimento e de Processo Tributário, com vista à cobrança coerciva das dívidas à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), nos termos previstos na lei, através de processo de execução fiscal;

e) Superintender na elaboração da conta da gerência;

f) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT