Despacho n.º 5073/2018

Data de publicação22 Maio 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

Despacho n.º 5073/2018

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito das competências referidas no n.º 2, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, e do artigo 2.º dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 391/2012, de 29 de novembro, bem como no uso das competências conferidas pelo artigo 23.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no âmbito dos poderes que me foram conferidos pela deliberação n.º 749/2016, de 29 de abril, do Conselho Diretivo do IGFEJ, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2016, sem prejuízo do direito de avocação, subdelego nos identificados Vogais, Diretores de departamento e Coordenadores de núcleo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - No Vogal do Conselho do Conselho Diretivo, Vasco José Manso de Oliveira Costa os poderes necessários para:

a) A outorga dos contratos das áreas do Departamento de Gestão Patrimonial e Departamento de Gestão de Empreendimentos deste Instituto, nos termos do n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos, na redação atual, do Decreto-Lei n.º 111-B/2017 de 31 de agosto; e

b) Autorizar as deslocações em serviço dos técnicos dos respetivos departamentos, incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.

2 - No Vogal do Conselho do Conselho Diretivo, Carlos Jorge da Costa Brito os poderes necessários para:

a) A outorga dos contratos das áreas do Departamento de Arquitetura de Sistemas e Departamento de Serviços de Suporte Tecnológico deste Instituto, nos termos do n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos, na redação atual, do Decreto-Lei n.º 111-B/2017 de 31 de agosto; e

b) Autorizar as deslocações em serviço dos técnicos dos respetivos departamentos, incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito dos artigos 7.º e 8.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.

3 - Na Diretora do Departamento de Gestão Financeira (DGF), Vanda Isabel de Jesus Soares Simões, com faculdade de subdelegação e com efeitos a partir do dia 5 de março de 2018:

a) Autorizar os pedidos de pagamento de despesas previamente autorizadas, incluindo as do FMJ - Fundo para a Modernização da Justiça;

b) Autorizar as transferências bancárias entre contas abertas em nome do Instituto, no IGCP;

c) Autorizar as alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução do orçamento do IGFEJ, nos termos do n.º 4, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, e nos termos estabelecidos anualmente no decreto-lei de execução orçamental incluindo as do Fundo para a Modernização da Justiça cuja competência seja...

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