Despacho n.º 5067/2019

Data de publicação21 Maio 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Felgueiras

Despacho n.º 5067/2019

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Felgueiras, em sessão ordinária realizada no dia 29 de abril de 2019, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em 17 de abril de 2019, a alteração do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Felgueiras

Mais se torna público que na referida reunião ordinária da Câmara Municipal de 17 de abril de 2019 foi aprovada a Estrutura Orgânica Flexível do Município de Felgueiras.

Tal como a seguir se publicam:

30 de abril de 2019. - A Vereadora, Dr.ª Ana Medeiros.

Alteração do regulamento da organização dos serviços municipais

O atual Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM) foi aprovado pela Assembleia Municipal em 30 de abril de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 23 de abril de 2018, e publicado no Diário da República em 15 de maio de 2018, tendo entrado em vigor no dia 1 de junho do mesmo ano.

Volvidos cerca de dez meses de execução daquele Regulamento constata-se que, ao nível intermédio da organização, há necessidade de reforçar a coordenação técnica em vários setores administrativos, prosseguindo o desiderato da melhoria contínua do respetivo desempenho.

Ciente de que a criação de condições de motivação tem de passar por uma maior responsabilização na coordenação dos trabalhadores de cada serviço, augura-se, assim, um aumento dos índices de satisfação dos munícipes com os serviços prestados.

A alteração que ora se propõe, com os fundamentos atrás enunciados, preceitua o redimensionamento do número de subunidades orgânicas, e visa objetivos de qualidade e controlo.

Por outro lado, com a mesma fundamentação, também entendo ser este o momento para fazer alguns ajustes à estrutura orgânica flexível, mas mantendo, neste caso, o número máximo de unidades, fixado em vinte e cinco no ROSM.

Propõe-se a criação de dois novos gabinetes, em substituição de duas unidades que serão extintas, criam-se quatro novos serviços em substituição de outras unidades que igualmente serão extintas e, por último, fundem-se dois serviços num único serviço.

Em suma, com estas alterações, pretende-se dos serviços uma maior rapidez na resposta, níveis elevados de eficiência interna que resultem em eficácia do desempenho, o rigor, ética e transparência de processos, uma aposta diária no bem servir do munícipe.

Nesta conformidade, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro,

Proponho:

I - Que a Câmara Municipal aprove e submeta à Assembleia Municipal, a seguinte alteração ao Artigo 10.º do REGULAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS aprovado pela Assembleia Municipal em 30 de abril de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 23 de abril de 2018 e publicado no Diário da República em 15 de maio de 2018:

«Artigo 10.º

Subunidades Orgânicas

O número máximo de subunidades orgânicas do Município é fixado em vinte.»

II - Que a Câmara Municipal aprove as seguintes alterações à Estrutura Orgânica Flexível aprovada pela Câmara Municipal, em reunião de 23 de abril de 2018 e publicada no Diário da República em 15 de maio de 2018:

1 - Na dependência direta do Presidente ou dos Vereadores:

a) Criação do Gabinete de Auditoria Interna;

b) Criação do Gabinete de Polícia Municipal, em substituição dos Serviços de Polícia Municipal;

c) Criação dos Serviços de Comunicação;

d) Criação dos Serviços de Saúde.

2 - Na dependência direta da Direção Municipal, ou indiretamente através da Chefia das Divisões dela dependentes:

a) Criação dos Serviços de Qualidade, dependente da Divisão de Desenvolvimento Económico;

b) Criação dos Serviços de Biblioteca, Arquivo e Património Cultural, dependente da Divisão de Cultura, por fusão dos Serviços de Património Cultural com os Serviços de Biblioteca e Arquivo.

3 - Na dependência direta do Departamento Técnico, ou indiretamente através da Chefia das Divisões dele dependentes:

a) Criação da Divisão de Ambiente, em substituição da Divisão de Serviços Urbanos;

b) Extinção da Divisão de Manutenção;

c) Criação dos Serviços de Águas e Saneamento.

4 - Na dependência direta do Departamento de Administração:

a) Extinção da Divisão de Qualidade e Auditoria.

Por conseguinte:

i) São alterados todos os artigos, com exceção do artigo 2.º ao artigo 5.º, inclusive;

ii) São aditados os artigos 37.º e 38.º

A estrutura orgânica flexível se organize nos termos do seguinte regulamento:

Estrutura orgânica flexível do município de felgueiras

Artigo 1.º

Estrutura orgânica flexível

A estrutura orgânica flexível do Município de Felgueiras estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas:

1 - Na dependência direta do Presidente ou dos Vereadores:

a) Provedores;

b) Gabinete de Comunicação e Imagem;

c) Gabinete de Promoção e Incentivo ao Investimento;

d) Gabinete de Planeamento e de Desenvolvimento;

e) Gabinete de Auditoria Interna;

f) Gabinete de Apoio às Freguesias;

g) Gabinete de Associativismo;

h) Gabinete da Juventude;

i) Gabinete de Voluntariado;

j) Gabinete de Polícia Municipal;

k) Serviços de Proteção Civil;

l) Serviços de Comunicação;

m) Serviços de Educação;

n) Serviços de Desporto;

o) Serviços de Ação Social;

p) Serviços de Saúde.

2 - Na dependência direta da Direção Municipal ou indiretamente, através da Chefia das Divisões dela dependentes:

a) Serviços de Modernização Administrativa;

b) Divisão de Desenvolvimento Económico;

c) Serviços de Qualidade, dependente da Divisão de Desenvolvimento Económico;

d) Divisão Administrativa;

e) Divisão de Cultura;

f) Serviços de Biblioteca, Arquivo e Património Cultural, dependente da Divisão de Cultura;

g) Serviços de Animação Sociocultural, dependente da Divisão de Cultura;

h) Divisão de Atividades Empresariais e Turismo;

i) Divisão de Gestão Urbanística;

j) Serviços de Ordenamento do Território, dependente da Divisão de Gestão Urbanística.

3 - Na dependência direta do Departamento Técnico:

a) Divisão de Obras;

b) Divisão de Ambiente;

c) Serviços de Águas e Saneamento;

d) Serviços de Mobilidade;

e) Serviços de Energia.

4 - Na dependência direta do Departamento de Administração:

a) Serviços de Recursos Humanos;

b) Divisão Jurídica;

c) Divisão de Gestão Financeira;

d) Serviços de Contratação Pública.

5 - As competências que, nomeadamente, cabem a cada uma das unidades orgânicas atrás identificadas são discriminadas no restante articulado, sem prejuízo do exercício, ou não, das demais competências que lhes forem sendo confiadas ou retiradas, respetivamente.

Artigo 2.º

Provedores

O cargo ou cargos de Provedor Municipal, cuja escolha será da competência do Presidente da Câmara, serão exercidos nos termos de regulamento municipal próprio.

Artigo 3.º

Gabinete de Comunicação e Imagem

a) Promover a imagem do município e dos órgãos municipais, bem como promover e publicitar as suas atividades;

b) Assegurar e coordenar contactos com a comunicação social;

c) Promover a imagem pública institucional dos serviços municipais e do espaço público em geral, no âmbito da estratégia definida para efeito pela Câmara Municipal;

d) Colaborar no planeamento de todas as atividades inerentes ao relacionamento institucional com os públicos internos e externos, garantindo que os mesmos salvaguardam a estratégia de comunicação definida pela Câmara Municipal;

e) Participar na salvaguarda da imagem de marca de Felgueiras integrada na estratégia global de comunicação do Município, colaborando na produção e organização de eventos, independentemente da unidade orgânica de origem/promoção;

f) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 4.º

Gabinete de Promoção e de Incentivo ao Investimento

a) Estudar e propor mecanismos facilitadores para a atração de investidores e empreendedores para Felgueiras;

b) Promover iniciativas de empreendedorismo e criação de emprego visando a exploração de oportunidades identificadas;

c) Promover parcerias com diversos agentes locais no âmbito da inserção profissional e criar sinergias entre os vários programas e intervenções no plano local;

d) Promover a articulação entre as entidades empregadoras e as necessidades e respostas locais na área da empregabilidade;

e) Apoiar na qualificação e otimização da intervenção das várias unidades orgânicas municipais e outras entidades concelhias que intervêm na área da empregabilidade;

f) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 5.º

Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento

a) Coordenar a realização de estudos e planeamento de modo a apoiar a gestão na definição da política e linhas de estratégia de desenvolvimento do Município;

b) Apoiar o processo de decisão municipal relativo à adequação do território às dinâmicas de crescimento sustentável e inclusivo do município, indutor do reforço da competitividade territorial;

c) Apoiar o órgão executivo na definição da política para o Setor Empresarial Local do município e promover a respetiva implementação;

d) Acompanhar a atividade do Setor Empresarial Local, articulando-a com a restante atividade municipal;

e) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 6.º

Gabinete de Auditoria Interna

a) Elaborar o programa anual de auditoria a todos os serviços municipais e entidades participadas;

b) Assegurar a execução do programa anual de auditoria, e acompanhar a aplicação das orientações propostas;

c) Executar as ações de auditoria planeadas e outras que lhe sejam atribuídas;

d) Acompanhar as auditorias externas, quer sejam promovidas pelo município, quer pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional

e) Verificar a implementação das ações corretivas decorrentes dos relatórios das auditorias realizadas;

f) Coordenar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa;

g) Analisar e intervir sobre o sistema de controlo interno;

h) Acompanhar a implementação das recomendações feitas a todos os serviços municipais e entidades participadas no domínio do sistema de controlo interno;

i) Desenvolver, implementar e promover a adequada utilização de ferramentas de controlo...

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