Despacho n.º 5065/2021

Data de publicação19 Maio 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Advogados

Despacho n.º 5065/2021

Sumário: Delegação de competências do presidente do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados.

Delegação de Competências

O Conselho Regional do porto da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 31 de janeiro de 2020, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 4 de 7 de janeiro e dos n.º 2, 4 e 5 do artigo 54.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 176 de 9 de setembro, delegar, com efeitos imediatos:

a) A competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - emitir pareceres sobre os projetos de diplomas legislativos que interessem ao exercício da advocacia e ao patrocínio judiciário em geral, quando tal lhe seja solicitado pelo Conselho Geral - foi delegada, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, no Presidente Paulo Pimenta e no Vice-Presidente Paulo Duarte.

b) A competência prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - promover a formação inicial e contínua dos advogados e advogados estagiários, designadamente organizando ou patrocinando conferências e sessões de estudo - foi delegada nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto, no Presidente Paulo Pimenta, no Vice-Presidente Paulo Duarte e no Vogal Jorge Barros Mendes.

c) A competência prevista na alínea i) do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - receber e tramitar preparatoriamente as inscrições dos advogados e dos advogados estagiários - foi delegada, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, no Vogal Jorge Barros Mendes.

d) A competência prevista nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Regulamento Nacional de Estágio (Deliberação n.º 1096-A/2017, de 11 de dezembro de 2017), foi delegada no Vogal Jorge Barros Mendes.

e) A competência prevista na alínea k) do n.º 1 artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - Receber do conselho geral a parte que lhe caiba nas contribuições dos advogados para a Ordem dos Advogados, cobrar diretamente as receitas próprias dos serviços e institutos a seu cargo e autorizar despesas, nos termos do orçamento e de créditos extraordinários; e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo...

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