Despacho n.º 5065/2018

Data de publicação22 Maio 2018
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Material

Despacho n.º 5065/2018

Considerando a necessidade de aquisição de Mercearias destinados ao adequado funcionamento dos ranchos e messes da Marinha e consequente distribuição de refeições confecionadas aos militares da Marinha, no cumprimento das missões atribuídas.

Considerando as competências orgânicas atribuídas à Direção de Abastecimento pelo Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho.

Considerando terem sido observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.

Neste contexto:

1 - Atenta a conjugação do disposto da alínea a) do n.º 1 do despacho de subdelegação de competências n.º3566/2018 do Chefe do Estado-Maior da Armada, de 23 de março de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 10 de abril de 2018, com o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, autorizo a despesa atinente à aquisição de Mercearias pela Direção de Abastecimento (NPD 3018012168), pelo preço máximo de 332.754,25(euro) (trezentos e trinta e dois mil, setecentos e cinquenta e quatro euros e vinte e cinco cêntimos), com exclusão do IVA, bem como a adoção do procedimento por concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do CCP.

2 - Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho - mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro que aprovou o Código da Contratação Pública (CCP) -, com o artigo 36.º do CCP, ato de delegação de competências, com a faculdade de subdelegação, no Diretor de Abastecimento, o Comodoro de Administração Naval António Carlos Dias Gonçalves, para se proceder à formação do contrato para a aquisição de Mercearias, pelo preço máximo de 332.754,25(euro) (com exclusão do IVA), a vigorar após aprovação do Tribunal de Contas, através da realização de um procedimento por concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, a aprovação das peças do procedimento por...

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