Despacho n.º 5039-A/2021

Data de publicação18 Maio 2021
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 5039-A/2021

Sumário: Define as zonas geográficas qualificadas como carenciadas para efeitos da atribuição dos incentivos quer à mobilidade de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado quer à contratação, por estabelecimento de saúde e especialidade médica.

O Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 15/2017, de 27 de janeiro, e, mais recentemente, pelo artigo 430.º da Lei do Orçamento de Estado, aprovada pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, reconhecendo que no setor da saúde ainda se verifica, quanto ao pessoal médico, uma assimetria geográfica na sua distribuição, fixou os termos e as condições para atribuição de incentivos, quer à mobilidade, quer à contratação para serviços e estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde que, em relação a uma especialidade em concreto, se situam em zonas geográficas qualificadas como carenciadas, contribuindo, assim, para a necessária equidade no acesso a cuidados de saúde.

A definição de zonas geográficas qualificadas como carenciadas, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do diploma anteriormente mencionado, assenta em diversos fatores, designadamente a percentagem do produto interno bruto (PIB) per capita da região em que se situa a unidade de saúde, o número de trabalhadores médicos face à densidade populacional da área abrangida pela unidade de saúde e sua comparação com outras unidades do mesmo grupo, os níveis de desempenho assistencial, de produtividade e de acesso, a distância geográfica relativamente a outras unidades de saúde e a capacidade formativa dos serviços e estabelecimentos de saúde.

As zonas geográficas carenciadas são definidas, nos termos do disposto no n.º 2 do citado artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual, anualmente, no primeiro trimestre de cada ano, por estabelecimento de saúde e especialidade médica, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.

Assim, e em cumprimento da mencionada norma, e ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 1 do Despacho n.º 11999/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 - Para efeitos da atribuição dos incentivos, quer à mobilidade de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, quer à contratação, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento de saúde integrado no Serviço Nacional de Saúde, previstos no Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual, qualificam-se como situados em zonas geográficas carenciadas os estabelecimentos de saúde que, para a área hospitalar e para a especialidade médica ali identificada, constam do anexo i ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - A aplicação do disposto no número anterior está sujeita ao limite máximo dos postos de trabalho que, por serviço ou estabelecimento de saúde, constam do anexo ii ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

3 - Para as áreas profissionais de medicina geral e familiar e de saúde pública, qualificam-se como situados em zonas geográficas carenciadas as regiões de saúde e as entidades que constam, respetivamente, do anexo iii e do anexo iv ao presente despacho, dele fazendo parte integrante, incluindo o número máximo de postos de trabalho a preencher.

4 - A identificação dos postos de trabalho da área de medicina geral e familiar e respetivas unidades funcionais de trabalho referidos no n.º 1 é determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

5 - O disposto no presente despacho aplica-se aos procedimentos de mobilidade e de pessoal médico iniciados a partir de 1 de janeiro de 2021.

12 de maio de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 18 de maio de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.

ANEXO I

Área hospitalar

Especialidade/entidade

Anatomia patológica

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.

Unidade Local de Saúde Litoral Alentejano, E. P. E.

Anestesiologia

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E.

Centro Hospitalar Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde Castelo Branco, E. P. E.

Unidade Local de Saúde Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde Nordeste, E. P. E.

Unidade Local de Saúde Norte Alentejano, E. P. E.

Angiologia e cirurgia vascular

Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.

Cardiologia

Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E.

Centro Hospitalar Médio Tejo, E. P. E.

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde Castelo Branco, E. P. E.

Unidade Local de Saúde Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde Norte Alentejano, E. P. E.

Cirurgia geral

Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Centro Hospitalar Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde Nordeste, E. P. E.

Cirurgia maxilo-facial

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Cirurgia pediátrica

Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.

Dermatovenereologia

Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E.

Centro Hospitalar Médio Tejo, E. P. E.

Centro...

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