Despacho n.º 5031/2019

Data de publicação21 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Planeamento - Gabinetes do Ministro das Finanças e da Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional

Despacho n.º 5031/2019

De acordo com o n.º 8 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, as autoridades de gestão dos programas operacionais dos fundos europeus estruturais e de investimento têm a natureza de estrutura de missão e são criadas por Resolução do Conselho de Ministros, nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, foram criadas as estruturas de missão responsáveis pela gestão dos programas operacionais temáticos, regionais do continente e de assistência técnica, designadas por autoridades de gestão, incluindo a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Centro (Centro 2020).

O secretariado técnico é um órgão da autoridade de gestão, que funciona sob a responsabilidade da respetiva comissão diretiva, exercendo os secretários técnicos as competências que lhe sejam cometidas pelo presidente da mesma, nos termos da mencionada Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro.

Conforme disposto no n.º 13 da citada Resolução, em conjugação com o disposto no n.º 5 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 31/2019, de 1 de março, os secretários técnicos das autoridades de gestão dos programas operacionais regionais do continente são designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do planeamento e das finanças, sob proposta da comissão diretiva do respetivo programa.

O Despacho n.º 4969/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 13 de maio, fixou em seis o número máximo de secretários técnicos para o Secretariado Técnico da Autoridade do Programa Operacional Regional do Centro e designou os respetivos secretários técnicos.

Atendendo a que o licenciado Luís Manuel Francisco Filipe apresentou o pedido de cessação de funções do cargo de secretário técnico do Secretariado Técnico do Programa Operacional Regional do Centro, com efeitos a partir de 8 de março de 2019, a respetiva Comissão Diretiva propôs a designação de Joaquim Alfredo Ferreira Felício para esse cargo.

Assim, nos termos do disposto no n.º 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, em conjugação com o disposto no n.º 5 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 31/2019, de 1 de março, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho n.º 3876-C/2019, publicado no Diário da...

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