Despacho n.º 5027/2019

Data de publicação20 Maio 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Beja

Despacho n.º 5027/2019

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se pública a Estrutura Organizacional dos Serviços do Município de Beja, aprovada pela Assembleia Municipal na sessão de 29 de abril de 2019, sob proposta e mediante prévia aprovação da Câmara Municipal na sua reunião de 17 de abril de 2019.

Estrutura organizacional dos serviços municipais

1 - A estrutura interna apresentada e proposta caracteriza-se como estrutura flexível e é composta por unidades orgânicas flexíveis, fixando-se em 24 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis. São unidades orgânicas flexíveis as "divisões" (8) e um "gabinete", equiparado a divisão, dirigidos por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau; são unidades orgânicas flexíveis de nível inferior a "divisão" os "gabinetes" (4) que são dirigidos por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau; são unidades orgânicas flexíveis de nível inferior a "divisão" os "serviços" (11) que são dirigidos por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º ou 4.º graus.

1.1 - São as seguintes as unidades orgânicas flexíveis propostas e denominadas "divisão" e "gabinete" dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau:

Divisão Administrativa e Financeira (DAF);

Divisão de Administração Urbanística (DAU);

Divisão de Serviços Operacionais (DSO);

Divisão de Ambiente e Sustentabilidade (DAS);

Divisão de Educação, Desporto e Juventude (DEDJ);

Divisão de Cultura (DC);

Divisão de Turismo e Património (DTP);

Divisão de Desenvolvimento e Inovação Social (DDIS);

Gabinete de Apoio ao Investimento (GAI).

1.1.1 - São cargos dirigentes, na estrutura flexível dos serviços municipais, os cargos de direção intermédia de 2.º grau, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e as suas competências encontram-se previstas no artigo 15.º da citada lei.

1.2 - São as seguintes as unidades orgânicas flexíveis propostas e denominadas "gabinete", de nível inferior a "divisão", dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, cujas áreas também se indicam:

Gabinete de Recursos Humanos (GRH) - Gestão/Ciências Sociais e Humanas;

Gabinete de Gestão da Mobilidade (GGM) - Engenharia Civil;

Gabinete Jurídico (GJ) - Direito;

Gabinete de Modernização Administrativa - Ciências Sociais.

1.3 - São as seguintes unidades orgânicas flexíveis propostas e denominadas "serviço", de nível inferior a "divisão", dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, cujas áreas também se indicam:

Serviço de Contabilidade, Plano e Orçamento - Gestão/Contabilidade/Economia;

Serviço de Compras e Aprovisionamento - Gestão/Contabilidade/Economia;

Serviço de Transportes e Mecânica - Gestão/Engenharia;

Serviço de Obras Municipais - Engenharia Civil;

Serviço de Empreitadas e Acompanhamento Técnico - Engenharia Civil;

Serviço de Zonas Verdes - Engenharia;

Serviço de Ambiente, Limpeza Urbana e Recolha de Resíduos - Engenharia do Ambiente;

Serviço de Mercados e Feiras - Gestão/Economia;

Serviço de Educação - Ciências Sociais e Humanas;

Serviço de Desporto - Ciências Sociais e Humanas/Desporto.

1.4 - É a seguinte a unidade orgânica flexível proposta e denominada "serviço", de nível inferior a "divisão" dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 4.º grau:

Serviço de Oficinas.

1.5 - São ainda considerados cargos dirigentes, os cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.

1.5.1 - Sem prejuízo do disposto nos números 3, 4 e 5 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, de acordo com o artigo 4.º, n.º 3, da citada da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, são recrutados, por procedimento concursal, de entre elementos da administração pública, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias, para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

1.5.2 - Considerando o previsto no artigo 4.º, n.º 3, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o titular de cargo de direção intermédia de 4.º grau é recrutado, por procedimento concursal, de entre trabalhadores em funções públicas com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com capacidade de liderança e responsabilização, não se afigurando necessário habilitação académica superior, pelo que não é exigida licenciatura, dadas as características do respetivo serviço, possuidores da escolaridade obrigatória, dotados de competência e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam experiência profissional mínima de três anos no âmbito do tipo de atividade a desenvolver no respetivo serviço.

1.5.3 - A remuneração proposta, a auferir pelos titulares de cargo de direção intermédia de 3.º e 4.º graus, corresponde à 5.ª e à 3.ª posições remuneratórias da carreira geral de técnico superior, respetivamente, nos termos do artigo 4.º, n.º 3, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.

1.5.4 - Considerando o disposto no acima referido artigo 4.º, n.º 3, as competências propostas para os titulares de cargo de direção intermédia de 3.º e 4.º graus, no âmbito da direção das atividades do respetivo "gabinete" ou "serviço" e no âmbito dos objetivos a estabelecer em matéria de atuação de acordo com as orientações superiormente definidas, são, designadamente, as seguintes:

Garantir a coordenação das atividades e a qualidade da prestação dos serviços da respetiva unidade orgânica;

Garantir o cumprimento dos prazos adequados ao desenvolvimento das respetivas atividades, de forma a permitir a resposta atempada às solicitações;

Gerir os recursos humanos afetos à respetiva unidade orgânica de acordo com as políticas definidas e numa perspetiva de motivação e valorização permanente com vista a promover a qualidade do serviço a prestar;

Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores afetos à respetiva unidade orgânica, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenhou na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

Providenciar a existência de condições de higiene, segurança e saúde no trabalho e aplicação das respetivas normas e regulamentos;

Promover a participação dos respetivos trabalhadores em ações de formação e aperfeiçoamento profissional, identificando, de forma integrada, as respetivas necessidades de formação.

2 - O Presidente da Câmara e os Vereadores são apoiados pelo Gabinete de Apoio aos Eleitos (GAE), constituído nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

3 - Integram, também, a proposta de estrutura orgânica os gabinetes e serviços seguidamente indicados, dependentes do Presidente da Câmara:

Gabinete de Comunicação (GC);

Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);

Partido Médico Veterinário (PMV).

4 - Atribuições e competências:

4.1 - Atribuições e competências dos gabinetes e outros serviços:

4.1.1 - Gabinete de Apoio aos Eleitos (GAE):

Prestar assessoria técnica e administrativa ao Presidente da Câmara e Vereadores;

Garantir o atendimento presencial e telefónico;

Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;

Assegurar a necessária articulação entre a presidência e a vereação, garantindo a interligação entre os diversos órgãos e os serviços autárquicos;

Garantir o secretariado ao presidente da Assembleia Municipal e Mesa, estabelecendo a interligação com os membros do Executivo Municipal;

Garantir o secretariado às reuniões da Câmara Municipal e às reuniões da Assembleia Municipal;

Organizar e manter atualizado o processo de protocolos da autarquia com entidades externas;

Estabelecer a necessária interligação com as juntas de freguesia;

Gerir, no domínio das competências próprias, delegadas ou subdelegadas,

os recursos humanos afetos ao GAE, de acordo com as políticas definidas e numa perspetiva de motivação e valorização permanente;

Organizar o mapa de férias do pessoal afeto ao GAE;

Gerir a informação, nomeadamente, identificar a documentação, de acordo com o plano de classificação em vigor, quer seja em suporte papel ou digital, procedendo ao seu registo nas respetivas aplicações informáticas e encaminhamento, garantindo as ligações funcionais e burocráticas com os outros serviços e procedendo à sua transferência, quando deixa de ter valor administrativo, de forma devidamente identificada e acondicionada para o arquivo intermédio.

4.1.2 - Gabinete de Apoio ao Investimento (GAI):

Planear, coordenar e acompanhar as atividades definidas para o GAI, de acordo com uma definição de objetivos consistentes e mensuráveis, suportados por mecanismos de acompanhamento e reporte;

Submeter a despacho do superior responsável os assuntos que dependam da sua resolução, devidamente instruídos e informados;

Elaborar relatórios e preparar informações sobre a sua área de atividade e submetê-los à apreciação superior;

Colaborar na elaboração de instrumentos de gestão previsional e de documentos de prestação de contas;

Promover reuniões de coordenação no âmbito dos serviços afetos ao GAI;

Organizar o mapa de férias do pessoal afeto ao GAI;

Zelar pelo cumprimento dos procedimentos internos, contribuindo para a sua melhoria contínua, suportada por uma avaliação crítica sistemática e pela formulação de propostas de alteração;

Gerir, no domínio das competências próprias, delegadas ou subdelegadas, os recursos humanos afetos ao GAI, de acordo com as políticas definidas e numa perspetiva de motivação e valorização permanente;

Garantir a comunicação horizontal com outras unidades, numa perspetiva de cooperação e trabalho conjunto;

Providenciar a existência de condições de higiene, segurança e saúde no trabalho e aplicação das respetivas normas e regulamentos;

Gerir a informação, nomeadamente...

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