Despacho n.º 5021/2021

Data de publicação18 Maio 2021
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Viana do Castelo

Despacho n.º 5021/2021

Sumário: Subdelegação de competências do diretor do Núcleo de Prestações nos chefes de equipa.

Subdelegação de competências nos Chefes de Equipa

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Viana do Castelo do Instituto de Segurança Social, I. P., através do Despacho n.º 4086/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2021, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Na Chefe de Equipa de Prestações Familiares, Deficiência e Diferidas, licenciada Maria Lima Vale Sousa, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;

1.2 - Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice e morte, bem como colaborar com o CNP na atualização dos dados do respetivo sistema de informação;

1.3 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações do subsistema de solidariedade do âmbito da intervenção da equipa que dirige, nomeadamente das pensões sociais de velhice e de invalidez, pensão de viuvez e orfandade;

1.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição da prestação de complemento por dependência;

1.5 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações da sua área funcional;

2 - Na Chefe de Equipa de Prestações de Desemprego e Solidariedade, licenciada Rita Maria Rodrigues Noronha Oliveira, a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição de prestações do Rendimento Social de Inserção (RSI) e do Complemento Solidário para Idosos (CSI);

2.2 - Controlar, em articulação com o Núcleo de Respostas Sociais e o Núcleo de Infância e Juventude, a subsistência das condições de atribuição de prestações de RSI e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

2.3 - Prestar apoio técnico aos Núcleos Locais de Inserção (NLI) com vista à harmonização de critérios e uniformização de procedimentos relativos às prestações do RSI;

2.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego incluindo o subsídio social de desemprego;

2.5 - Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras...

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