Despacho n.º 4952/2018

Data de publicação18 Maio 2018
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Comando-Geral da Polícia Marítima

Despacho n.º 4952/2018

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, delego no 2.ºComandante-Geral da Polícia Marítima, Contra-Almirante Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, a competência para:

a) Pessoal:

Relativamente ao pessoal militarizado da Polícia Marítima que preste serviço no Comando-geral da Polícia Marítima (CGPM) e na Escola da Autoridade Marítima (EAM):

i) Conceder licença parental em qualquer modalidade;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção da gravidez;

iv) Conceder licenças por adoção;

v) Conceder licenças de férias;

vi) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

vii) Autorizar assistência a filho;

viii) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

ix) Autorizar assistência a neto;

x) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

xi) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

xii) Autorizar outros casos de assistência à família;

xiii) Autorizar a acumulação de férias.

b) Carreiras:

i) Decidir sobre requerimentos relativos a contagens de tempo de serviço;

ii) Conceder licenças por motivo de instalação;

iii) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante;

iv) Autorizar a consulta de processos individuais e emissão de certidões aos mesmos referentes.

2 - Nos termos do estabelecido na alínea a), do n.º 3 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 3675/2018, de 23 de março de 2018, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 72 de 12 de abril de 2018, e ainda ao abrigo dos artigos 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, subdelego no 2.ºComandante-Geral da Polícia Marítima, Contra-almirante Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, a competência para:

a) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, e aos trabalhadores em funções públicas do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço no Comando-geral da Polícia Marítima (CGPM):

i) Conceder licença parental em qualquer modalidade;

ii)...

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