Despacho n.º 4952/2018
Data de publicação | 18 Maio 2018 |
Section | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Comando-Geral da Polícia Marítima |
Despacho n.º 4952/2018
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, delego no 2.ºComandante-Geral da Polícia Marítima, Contra-Almirante Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, a competência para:
a) Pessoal:
Relativamente ao pessoal militarizado da Polícia Marítima que preste serviço no Comando-geral da Polícia Marítima (CGPM) e na Escola da Autoridade Marítima (EAM):
i) Conceder licença parental em qualquer modalidade;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção da gravidez;
iv) Conceder licenças por adoção;
v) Conceder licenças de férias;
vi) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
vii) Autorizar assistência a filho;
viii) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
ix) Autorizar assistência a neto;
x) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
xi) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
xii) Autorizar outros casos de assistência à família;
xiii) Autorizar a acumulação de férias.
b) Carreiras:
i) Decidir sobre requerimentos relativos a contagens de tempo de serviço;
ii) Conceder licenças por motivo de instalação;
iii) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante;
iv) Autorizar a consulta de processos individuais e emissão de certidões aos mesmos referentes.
2 - Nos termos do estabelecido na alínea a), do n.º 3 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 3675/2018, de 23 de março de 2018, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 72 de 12 de abril de 2018, e ainda ao abrigo dos artigos 4.º e 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, subdelego no 2.ºComandante-Geral da Polícia Marítima, Contra-almirante Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, a competência para:
a) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, e aos trabalhadores em funções públicas do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço no Comando-geral da Polícia Marítima (CGPM):
i) Conceder licença parental em qualquer modalidade;
ii)...
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