Despacho n.º 4914/2021

Data de publicação14 Maio 2021
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Faro

Despacho n.º 4914/2021

Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social na diretora do Núcleo de Respostas Sociais do Centro Distrital de Faro.

Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais do Centro Distrital de Faro

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 167/2013, de 30 de dezembro, bem como dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 2327/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março de 2021, retificado pela Declaração de Retificação n.º 201/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 15 de março de 2021 e Declaração de Retificação n.º 321/2021 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2021, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego:

1 - Na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, licenciada Patrícia Alexandra Guerreiro Moreno Neves, os poderes para, relativamente ao pessoal sob a sua dependência e sem faculdade de subdelegação, praticar os seguintes atos:

1.1 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;

1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.3 - Despachar os pedidos de crédito horário;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.

2 - Em matéria de estabelecimentos de apoio social e de ação social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo sobre a matéria, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, licenciada Patrícia Alexandra Guerreiro Moreno Neves, os poderes para praticar os seguintes atos:

2.1 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P., nos termos da lei;

2.2 - Dar...

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