Despacho n.º 4907/2017

Data de publicação05 Junho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente - Gabinete da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza

Despacho n.º 4907/2017

O Parque Natural da Serra da Estrela foi criado pelo Decreto-Lei n.º 557/76, de 16 de julho, face ao seu elevado valor natural, traduzido numa ampla diversidade de espécies e formações vegetais, onde se destacam aquelas que são características de altitude, muitas das quais são endemismos deste maciço montanhoso, mas também em função da importância da sua componente paisagística, com panorâmicas de elevado valor cénico, associada a aspetos únicos da sua orografia e história geológica, e ainda em função da sua ocupação humana, cuja economia de montanha, hábitos e formas de cultura local interessa incentivar e desenvolver. A qualidade dos recursos hídricos existentes, a constituição do solo e as particularidades das formações vegetais aliados a fatores de humanização, como o pastoreio de altitude, são, entre outros, responsáveis pelo excecional património natural e cultural da serra da Estrela. O Parque Natural da Serra da Estrela foi posteriormente reclassificado pelo Decreto Regulamentar n.º 50/97, de 20 de novembro, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de janeiro, que criou o novo quadro de classificação das áreas protegidas nacionais, constando os seus limites atualmente do Decreto Regulamentar n.º 83/2007, de 10 de outubro.

O Parque Natural da Serra da Estrela sobrepõe-se parcialmente ao Sítio de Importância Comunitária (SIC) Serra da Estrela, área classificada no âmbito da Rede Natura 2000, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 5 de julho.

Tendo em vista o estabelecimento de um regime de gestão e salvaguarda de recursos e valores naturais que garanta a conservação da natureza e da biodiversidade e a manutenção e valorização da paisagem, aliado ao aproveitamento racional dos recursos naturais, à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e à conciliação com o desenvolvimento social e económico das populações aí presentes, essenciais à implementação do princípio da utilização sustentável do território e do garante da sua disponibilidade para as gerações futuras, foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2009, de 9 de setembro, o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela.

A Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que aprovou as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, deixou de prever a figura dos planos especiais de ordenamento do território - em que se enquadra o referido plano -, mais determinando que fossem reconduzidos a...

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