Despacho n.º 4906/2017

Data de publicação05 Junho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 4906/2017

O Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução, e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

Neste âmbito, determinam os artigos 6.º e 7.º do referido decreto-lei que as orientações estratégicas do Fundo Ambiental, bem a definição do plano anual de atribuição de apoios e utilização das receitas constam de Despacho do membro do Governo responsável pela área do Ambiente.

A 9 de janeiro de 2017 foi publicado no Diário da República o Despacho n.º 538-B/2017, que definiu o plano anual de atribuição de apoios e utilização das receitas.

O n.º 9 do Despacho n.º 538-B/2017 dispõe que «O presente despacho poderá ser revisto durante o ano de 2017, caso a execução orçamental da receita apresente variações significativas face às receitas previstas no presente Despacho, se for possível efetuar alteração orçamental da dotação da rubrica de ativos financeiros, ou perante eventuais alterações significativas à execução orçamental de 2016 dos Fundos que integram o Fundo Ambiental».

Tendo em consideração que se conhece já a execução orçamental de 2016, bem como o ponto de situação dos avisos de candidaturas já publicados, considera-se pertinente efetuar uma revisão ao referido Despacho n.º 538-B/2017.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, e relativamente ao ano de 2017, determino o seguinte:

1 - O Despacho n.º 538-B/2017, de 9 de janeiro, é alterado nos termos dos números seguintes.

2 - As receitas referidas no n.º 1 do Despacho n.º 538-B/2017, de 9 de janeiro, terão a seguinte aplicação:

QUADRO 1

Aplicação das receitas do Fundo Ambiental em 2017

(ver documento original)

3 - A estimativa de despesa em 2017, relativa a compromissos já assumidos, no âmbito dos Fundos que integram o Fundo Ambiental, é:

QUADRO 2

Compromissos já assumidos do Fundo Ambiental em 2017

(ver documento original)

4 - Assim, considerando:

a) Os compromissos previamente assumidos pelo Fundo Ambiental;

b) O défice tarifário da energia, tal como previsto no Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março;

c) As despesas de funcionamento, custos de gestão e reserva relativa às cotações do CELE - Comércio Europeu de Licenças de Emissão;

d)...

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